Encare o leão
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Por Catherine Vieira e Danilo Fariello Do Rio e de São Paulo
A menos de um mês para o término do prazo de entrega da declaração de imposto de renda, é bom tirar as dúvidas sobre o modo de listar rendimentos e bens, principalmente investimentos financeiros, muito diferentes entre si. Pode haver mais complicações do que a simples transposição dos informes anuais ao programa de preenchimento dos dados. Por um erro, corre-se o risco de cair na malha fina e ver uma possível restituição atrasar.
Na semana passada, a Icatu Hartford reuniu os clientes do segmento Unique, de renda mais alta, para um café da manhã com a empresa especializada em questões tributárias Assessor e Bordin Consultores Empresariais. Entre as principais dúvidas estava a declaração dos valores relativos a dependentes. O sócio da consultoria Andrei Bordin explicou que, no caso de planos de previdência privada do tipo PGBL, é possível deduzir contribuições feitas para planos de dependentes, como filhos e esposa até o limite de 12% da renda bruta anual. Ele ressalta, no entanto, que as deduções, no caso de maiores de 16 anos, só podem ser feitas caso o beneficiário do plano faça contribuições também para a previdência social (INSS), mesmo que pela faixa mínima.
Além da previdência privada, novidades sobre ganho de capital com venda de imóveis, investimentos estrangeiros e aplicações em ações são os temas que trarão mais dúvidas. No caso da tributação dos ganhos com renda variável, Andrei Bordin explica que, nas operações locais, o imposto sobre os ganhos deve ser pago no mês subseqüente ao da operação. Nos negócios de compra e venda no mesmo dia (“daytrade”), o imposto é de 20% e, para outras operações, de 15%. “É importante lembrar que a modalidade é renda variável e não entra no Carnê Leão”, diz Andrei.
Ele explica que é possível compensar o prejuízo com ações do ano anterior. “Por exemplo, se um investidor teve um prejuízo acumulado de R$ 20 mil em 2004, pode deduzir esse valor do ganho obtido este ano e aplicar a alíquota de IR apenas sobre a diferença”, diz Andrei. Já nas operações com ações no exterior, só é possível compensar prejuízos ocorridos no mesmo mês. “O imposto é de 15% sobre o ganho de capital e deve ser pago também no mês subseqüente da operação”, diz ele.
Daniella Dias Ramos, responsável pelo setor tributário consultivo do escritório BKBG Advogados, acrescenta que quem estava com ações em carteira na virada do ano tem de declarar os dividendos recebidos como renda e a ação como patrimônio.
A tributarista Elisabeth Libertuci, do Libertuci Advogados, diz que os ganhos em renda variável são os mais complicados de se declarar porque têm de ser incluídos em um anexo, com as movimentações feitas mês a mês. “Mas a maioria dos bancos e corretoras já manda os informes no modelo em que os dados devem ser incluídos na declaração.”
No caso da venda de imóveis, as novidades surgiram com a Lei nº 11.196, criada a partir da “MP do Bem”, que instituiu que os vendedores pagarão imposto sobre o ganho de capital com um fator redutor que varia conforme o período em que o imóvel permaneceu no patrimônio. Por exemplo, se o imóvel foi comprado por R$ 100 mil e vendido por R$ 300 mil, conforme o período em que esteve sob posse do contribuinte, será definido o percentual dos R$ 200 mil de ganho de capital sobre o qual será recolhida alíquota de 15%. Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita, se um imóvel foi vendido com ganho após 70 meses, a redução será de 34%, ou seja, deverá ser recolhido imposto de 15% apenas sobre 66% de R$ 200 mil.
Para Elisabeth, será trabalhoso, porém, declarar casos de compra ou venda parceladas, em que esse fator variará conforme cada mês. “Mas o programa fará esses cálculos dos percentuais”, diz. A advogada alerta que poderá haver distorções contábeis na Receita, porém, para o caso de imóveis cujo pagamento foi iniciado antes e se estendeu por esse ano. Mas a Receita diz estar preparada para esses casos.
Vale lembrar que os fundos imobiliários ganharam isenção de imposto de renda a pessoas físicas também com a MP do Bem e, agora, deverão ser listados no campo de tributação exclusiva.
A Receita Federal brasileira é hoje a terceira mais informatizada do mundo e tem sofisticado cada vez mais suas fontes de cruzamento de dados, o que aumenta o risco de o contribuinte cair na malha fina, lembra Antônio Carlos Bordin, sócio da Assessores e Bordin. As infrações que vêm sendo mais visadas, segundo ele, são: omissão de receitas, aumento de recibos médicos, restituições fraudulentas, aquisição de bens sem origem dos recursos e variação patrimonial. Segundo Daniella, do BKBG, a CPMF paga na conta corrente tem sido fonte importante para a Receita identificar incompatibilidade entre renda e despesa.
Ele ressaltou que a Receita tem ficado atenta a várias movimentações do contribuinte para ver se os dados dos rendimentos são compatíveis com os gastos. “Sinais exteriores de riqueza, como a aquisição de bens de alto valor, como iate ou cavalo de raça, podem despertar a atenção para esse tipo de cruzamento de dados”, disse.
Andrei Bordin alerta que o Leão também passou a ficar de olho nas sociedades (pessoas jurídicas), uma vez que lucro oriundo delas não é tributado. “Eles estão atentos para ver se o lucro distribuído para as pessoas físicas é compatível com as operações e o faturamento da sociedade”, afirma ele.