Estado é condenado a aplicar mínimo de 12% em saúde
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O estado da Paraíba terá de observar os critérios da Resolução 322/2003, do Conselho Nacional de Saúde, para definir as despesas em ações e serviços que farão parte do piso constitucional de 12% para aplicar na área de saúde, conforme o artigo 198, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal. A decisão é da Justiça Federal do Estado. Cabe recurso.
A Justiça também mandou o estado depositar os recursos destinados ao Fundo Estadual de Saúde, diretamente na conta específica do fundo, onde deve permanecer até sua retirada para pagamento de despesas, sem qualquer trânsito ou movimentação em outras contas pertencentes à administração estadual.
A Ação Civil Pública foi apresentada pelo Ministério Público Federal do Estado, em maio de 2008. Na ação, o MPF argumentou que o estado não estava investindo o mínimo de 12% da receita em ações e serviços de saúde, de acordo com a obrigação prevista na Constituição, sendo a média de investimento de apenas 7%.
O MPF também alertou que, de 2003 a 2008, a Paraíba figurou como um dos estados que menos investiu em saúde no Brasil. Destacou, ainda, que o governo estadual usava de artifícios para burlar o percentual de 12%, ampliando o conceito do que seriam ações e serviços de saúde com despesas que não tinham a ver com o tema.
Um dos artifícios, segundo o órgão, era o repasse de informações erradas, quanto à receita, para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), diminuindo a base de cálculo para o valor da porcentagem obrigatória.
Outro recurso, sustentou o MPF, era incluir como despesa em ações e serviços de saúde os gastos com a Casa Civil do governador, Polícia Militar, Secretaria de Estado da Administração, Secretaria de Estado do Turismo, Secretaria de Estado da Infra-estrutura e Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca. Também eram indevidamente considerados como despesas do Sistema Único de Saúde os gastos com previdência e atendimento de saúde à clientela fechada, como servidores públicos estaduais, em desacordo com o artigo 198, parágrafo 2º da Constituição, que só admite na conta as despesas com o SUS referentes à generalidade da população.
Para o procurador da República Duciran Farena, que assinou a ação, a decisão “é importante porque o desatendimento da previsão constitucional na Paraíba já deixou grandes marcas, que foram principalmente sentidas pela população carente, dependente da saúde pública, cidadãos esses que sofreram — e continuam sofrendo, a exemplo da atual falta de medicamentos excepcionais — por causa do histórico desinvestimento do governo estadual”.
Ainda conforme Duciran Farena, “trata-se de uma das poucas ações desta natureza no Brasil que chegou a decisão de mérito”. “Espero que a atual administração, que tem afirmado seu compromisso com investimentos na saúde, não recorra, para que o critério da sentença se torne imediatamente obrigação para o atual e todos os futuros governos da Paraíba”, completou.
Cabe recurso da sentença para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PB.
0003046-78.2008.4.05.8200