Contabilidade ou obrigação fiscal?
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Com as alterações instituídas pela lei 11.638/07 e a lei 11.941/09, a esperança dos profissionais contábeis eram de que a contabilidade fosse enxergada com outros olhos pelos pequenos empresários. Em uma análise particular baseada em opiniões de colegas e experiências do dia a dia, vejo que para ocorrer mudanças e quebra de paradigma, a classe contábil precisa se unir, o trabalho efetuado pelo contador deve ser voltado às necessidades da empresa, os conselhos de contabilidade precisam fiscalizar o exercício da profissão contábil, a contabilidade precisa ser apresentada em relatórios reais e não em relatórios voltados ao fisco.
Mudanças nem sempre são bem vistas, porém quando existe imposição legal, as mudanças são adaptadas a realidade das pessoas. Ex. Quando foram instalados os redutores eletrônicos de velocidade, muitos eram contra, porém com a penalização monetária, a população foi se adaptando e ocorreu uma grande redução em acidentes causados por excesso de velocidade.
Com a lei 12.249/10 os conselhos regionais de contabilidade junto ao conselho federal de contabilidade por força de Lei assumirão o papel de regulador e fiscalizador da profissão contábil.
O Exposto acima deve ser visto pelos CRC´s como uma forma de valorizar a profissão contábil, exigindo que a contabilidade seja efetuada conforme está descrito na lei, penalizando aqueles que fazem com que a contabilidade continue sendo conhecida apenas como uma obrigação assessória para atendimento ao fisco e não como uma ferramenta na gestão das pequenas empresas.
Como um profissional inscrito no CRC de Minas Gerais, peço o apoio dos colegas e do CRC-MG para um trabalho de conscientização e reeducação junto aos profissionais contábeis, empresas de contabilidade e pequenos empresários. Tenho certeza que juntos podemos fortalecer a classe contábil.