Corte administrativa avalia guerra fiscal
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Valor Online
Processo favorável ao contribuinte chega ao pleno do TIT, mas mérito não chega a ser julgado
De São Paulo
|No primeiro caso sobre guerra fiscal que chegou à Câmara Especial, última instância do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, o contribuinte foi o vencedor. No entanto, a discussão de mérito tão aguardada por empresas que estão em situação complicada em razão desses benefícios, não chegou a ser apreciada. A companhia, que prefere não ter o nome divulgado, ganhou o processo administrativo da Fazenda por questões processuais. A decisão da 7ª Câmara Efetiva do TIT, de 2005, favorável ao contribuinte, portanto, foi mantida. "Esse foi um caso excepcional, pois foi a primeira decisão definitiva favorável ao contribuinte no âmbito do tribunal administrativo", afirma o advogado do caso, Saulo Vinícius de Alcântara, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados.
A empresa com sede em Goiás foi autuada pela Fazenda paulista ao enviar mercadorias daquele Estado para São Paulo. A fiscalização entendeu que a companhia não poderia aproveitar créditos concedidos por Goiás, pois esses não teriam a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na época, os juízes da Câmara entenderam que a fiscalização não apresentou um número suficiente de notas fiscais para demonstrar que o fato – uso de benefício fiscal de Goiás – seria inequívoco, o que é necessário por lei. "Nós não batemos apenas no direito, mas também na vertente da prova", afirma Alcântara.
Os julgadores também consideraram que a lei não atribuiu ao administrador autorização para impugnar a legislação de outro Estado que conceda vantagens fiscais. Além disso, dentre outros pontos, entenderam que os órgãos administrativos fiscais não têm competência para declarar ilegal ou inconstitucional norma de outro Estado.
Na Câmara Superior do tribunal, a juíza Vanessa Rodrigues Domene julgou que a Fazenda não apresentou o paradigma (decisões opostas) necessário para que o recurso fosse aceito. Segundo ela, o caso apresentado não teria a mesma situação daquele que estava sendo analisado. Vanessa apresentou também seu entendimento quanto ao mérito, mas a maioria dos juízes a seguiu pela não aceitação do recursos pela questão processual. Pelo fato de o recurso ter sido negado, as demais argumentações não chegaram a ser avaliadas.
Para o advogado Yun ki Lee, sócio do Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, apesar de o mérito não ter sido julgado, o voto da juíza é interessante no sentido de considerar o contribuinte como uma vítima da guerra fiscal, ainda que se beneficie de vantagens fiscais conferidas por outros Estados. Ele concorda com o entendimento da juíza no sentido de que se um Estado sente-se prejudicado, deve buscar o caminho próprio (medidas judiciais) e não se valer de autuações como principal meio de acabar com benefícios fiscais e econômicos oferecidos por outras unidades da federação. O advogado afirma que para benefícios concedidos por Goiás, há pouquíssimas decisões no TIT sobre a questão.
Na mesma linha, o advogado Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, afirma que somente o Judiciário pode dizer qual norma de outro Estado é legal ou inconstitucional.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo não se pronunciou sobre a decisão.