Fisco não pode compensar débitos parcelados
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FINANCIAL WEB
Expert explica como o Fisco fundamenta esse procedimento
A Receita Federal do Brasil (RFB) efetua a compensação de ofício de débitos objeto de parcelamento com créditos do contribuinte passíveis de restituição, ressarcimento ou compensação com débitos vincendos. "O contribuinte pode discordar dessa compensação de iniciativa da RFB, mas, nesse caso terá seus créditos retidos até que sejam liquidados os débitos parcelados", afirmou o Expert Milton Carmo de Assis do FinancialWeb em blog.
Carmo explica como o Fisco fundamenta esse procedimento na Instrução Normativa RFB nº 900/2008.