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Receita encurta prazo para declaração de empresas inativas

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De acordo com a Receita, até agora foram entregues cerca de 70 mil declarações

BRASILIA – A Receita Federal encurtou o prazo para as empresas consideradas inativas entregarem a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica. Em nota à imprensa, a Secretaria informou que o prazo para as empresas que não realizaram, em 2005, nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial entregarem a declaração termina em 31 de março, e não mais em 31 de maio, como ocorreu no ano passado.

De acordo com a Receita, até agora foram entregues cerca de 70 mil declarações, e a expectativa é de que seja enviadas ao órgão o mesmo volume do ano passado: 562 mil declarações.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explicou que a mudança no prazo ocorreu porque “não havia necessidade de as empresas esperarem tanto tempo para fazer a declaração”. Segundo ele, o volume baixo de declarações entregue até agora se deve ao fato de que “a maioria dos contribuintes deixa para a última hora”.

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica só pode ser feita pela internet, na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Serão considerados entregues no prazo os documentos enviados até às 20 horas do dia 31. A multa para quem entregar a declaração fora do prazo é de R$ 200.