Saldo credor deverá ser ressarcido em até 30 dias
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FISCOSoft
Empresas que acumularem saldo credor do IPI, do PIS e da COFINS poderão ressarcir de forma mais rápida esses créditos. Esses processos, que muitas vezes levavam anos, agora deverão ser pagos parcialmente pela Receita Federal em até 30 dias, conforme prevê a Portaria MF nº 348 de 2010.
Para poder se beneficiar deste procedimento, o contribuinte deverá observar vários critérios, como cumprir com os requisitos de regularidade fiscal e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Os demais dispositivos da legislação tributária que disciplinam a matéria também deverão ser observados neste procedimento especial. Os contribuintes devem ficar atentos na utilização deste mecanismo, visto que se forem verificadas irregularidades, poderão ser aplicadas multas que chegam a até 100% do valor ressarcido indevidamente.
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