Dívida põe contribuinte direto na malha fina
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O contribuinte que ficou devendo à Receita Federal em 2005 não deve receber a restituição do Imposto de Renda de 2006 nos primeiros lotes, e terá sua declaração enviada automaticamente para a malha fina.
A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União, em forma de Instrução Normativa. A regra estabelece que a restituição deste ano será retida até que a dívida anterior seja saldada.
A partir de 2007, a Receita enviará uma carta avisando que vai reter dinheiro da restituição para compensar a dívida (ou parte dela), O contribuinte pode pagar a dívida antes disso, mas, se não se manifestar, a compensação será feita automaticamente.
No caso das pessoas jurídicas, dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também serão pagas com a restituição.
De acordo com reportagem do jornal Agora, a “parceria” entre o INSS e o IR faz parte do processo de fusão das secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária. Os órgãos serão unificados na chamada Super-Receita.