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Refis da crise: burocracia para saldar as dívidas

Publicado em:

Sílvia Pimentel

Cinco meses após o prazo final das adesões ao último programa de parcelamentos de débitos fiscais, chamado de Refis da Crise, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram uma portaria conjunta, a de nº 3, que trata da inclusão das dívidas a serem refinanciadas. Na opinião da advogada Mirian Teresa Pascon, da De Biasi Consultoria, o texto da norma traz mais dúvidas que respostas e, pior, induz os contribuintes a indicarem todos os débitos fiscais pendentes, contrariando as portarias publicadas anteriormente.

Um dos principais problemas diz respeito à emissão da Certidão Negativa de Débitos (CDN). Pela portaria, quem optar pela inclusão da totalidade dos débitos poderá emitir o documento pela internet, nas páginas da PGFN ou RFB. Os contribuintes que optarem pelo refinanciamento de parte dos débitos, entretanto, deverão comparecer a uma unidade do fisco para fazer essa indicação e não terão direito à CND.

"A portaria trata os contribuintes que não desejam incluir a totalidade das dívidas, o que deverá ser a maioria, em regime de exceção, impondo burocracia", resume a advogada. Nesse ponto, ela questiona a viabilidade da Receita em processar milhões de formulários físicos, quando se esperava que a indicação dos débitos fosse pelo meio virtual. Para Mirian, o texto da portaria, retificado no último dia 6, frusta a expectativa de milhares de empresários, muitos dos quais desistiram de ações judiciais para aderir ao programa.

O prazo para o pedido de enquadramento no Refis – que traz a opção pelo pagamento à vista ou em até 180 meses, com vantagem na redução da multa e juros – venceu no dia 30 de novembro.

A advogada da De Biasi lembra que, desde o início da divulgação do programa, em 2009, as portarias publicadas pelo fisco deixaram a entender que o contribuinte indicaria quais os débitos seriam parcelados. No caso das dívidas inscritas em dívida ativa, o
problema é ainda mais grave, em sua opinião.

Novas normas a respeito do Refis da Crise, instituído pela Lei nº 11.945, deverão ser publicadas, e a advogada prevê uma enxurrada de ações judiciais de contribuintes, caso prevaleça essa diferenciação entre quem pretende parcelar todos os débitos e aqueles que querem selecioná-los.