Terror Fiscal
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BRASIL ECONÔMICO
Os projetos de lei que criam a Penhora Administrativa, tirando parte do processo de execução fiscal do Poder Judiciário implantam o terror fiscal. O credor da obrigação (o fisco) passará a também a julgar o devedor, o que é absolutamente inconstitucional.
Até mesmo com a possibilidade de interposiçãode exceção de pré-executividade relativa auma certidão de dívida ativa nula (algo que ocorreem várias execuções fiscais de dívidas prescritas,por exemplo), não se pode afastar o crivo independentee imparcial do Poder Judiciário, que é umadas vigas mestras do Estado de Direito.
Além disso, tais projetos de lei criam uma co-responsabilidade tributária de todos os administradorespelas dívidas tributárias das empresas, se nãoprovarem ao fisco que agiram com "diligência" norecolhimento dos tributos. E "diligência" na visãodo fisco significa que o administrador é obrigado apagar os impostos (federais, estaduais e municipais)"em detrimento de qualquer outra despesa ou débitoda empresa", salvo os salários.
Ou seja, se pagarfornecedores de insumos essenciais à atividade empresarial,concessionárias públicas etc. e porventuraa empresa tiver deixado de recolher algum tributo(e não tiver patrimônio suficiente para responderpor ele), o administrador responderá então com oseu patrimônio pessoal.
Os projetos de lei também criam um "dever geral dedelação", sob pena de o não-delator ter de arcar com otributo de terceiros. O cidadão se torna uma longa manusda burocracia fiscal.
Se intimado pelo fisco dequalquer jurisdição (federal, estadual ou municipal) aprestar informações sobre um terceiro e não o fizer (ouse demorar em fazê-lo, na opinião do fisco), será co-responsávelpela dívida daquele que possa ter praticadoum ilícito tributário. É realmente surrealista.
Écomo se uma testemunha de homicídio demorasse emresponder a uma pergunta do juiz e daí virasse co-autorado crime de que o réu é acusado!
Entre outras violências praticadas contra os cidadãose os contribuintes, há a criação de um SNI Fiscal.
Um Sistema Nacional de Informações Patrimoniaisdo Contribuinte que visa colocar em uma únicabase de dados, acessível pela União, Estados e osmais de 5.500 municípios, todas as informações sobretodos rendimentos e patrimônio de todos os cidadãose empresas brasileiras.
Será instituída umaverdadeira devassa na vida privada do cidadão e ainsegurança será instaurada.
Com tantas possibilidades de acesso disseminadaspor milhares de jurisdições (federal, estaduais e municiais),não será razoável esperar qualquer garantiade privacidade ou sigilo para o cidadão.
Nem a KGBou os nazistas tiveram tal controle sobre a vida deseus cidadãos (pois os meios eletrônicos não estavamdisponíveis).E nem o governo dos EUA concentra todosesses dados em uma única base de informaçõesacessível por todos os estados e municípios, para aprópria segurança de seus cidadãos.