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Governo é credor de mais de R$ 600 bi em impostos

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A TARDE

Caso as novas propostas de lei sejam aprovadas, R$ 4,2 bilhões em impostos atrasados poderiam ser executados de imediato e, só em São Paulo, 1,5 milhão de pessoas podem ser ‘vítimas’ das novas regras por conta de atraso do IPVA

Carolina Dall’olio

Empresas e cidadãos devem nada menos que R$ 600 bilhões em impostos ao governo, o equivalente a um quinto do Produto Interno Bruto (PIB). Caso os projetos de lei que dão poder de polícia aos fiscais tributários sejam aprovados, como informou ontem o JT, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que seria possível executar imediatamente a cobrança de R$ 4,2 bilhões referentes a impostos com pagamento em atraso.

Para obter esse valor, os fiscais poderiam penhorar bens e aplicações financeiras dos devedores para, só depois, submeter sua ação ao crivo da Justiça – hoje, o procedimento é o inverso. A regra, se aprovada, valeria igualmente para pessoas físicas e jurídicas, atingindo todo mundo que tem algum débito com o governo.

E é bastante gente. No Estado de São Paulo, por exemplo, cerca de 1,5 milhão de automóveis estavam com o IPVA em atraso em 2006, quando o último levantamento foi divulgado. Cada carro tinha deixado de pagar, em média, três anos de impostos – o total da dívida chegava a R$ 1,3 bilhão. Na capital, outros 172,5 mil contribuintes (ou 11,5% do total de pagantes) deixaram de quitar o IPTU em 2009.

Todas essas pessoas poderiam ter seus bens penhorados, aplicações financeiras confiscadas e, em última análise, até contas correntes bloqueadas caso os fiscais tributários decidissem executar as dívidas. Até as famílias cujo único patrimônio é a própria residência poderiam perder a casa se a dívida fosse referente ao IPTU.

“Quando houvesse uma dívida tributária, o Fisco analisaria os bens e as aplicações financeiras da pessoa e determinaria qual serviria de garantia para o pagamento do imposto”, explica o especialista em tributação Átila Melo Silva, da Moreau Advogados. O bem ou aplicação financeira escolhido seria aquele ou aqueles que chegassem mais perto do valor da dívida. “Mas, em casos extremos, se não forem encontrados os bens da pessoa, poderia até haver bloqueio de conta corrente.”

Para Jorge Lobão, especialista em legislação tributária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), os projetos de lei que estão em análise na Câmara dos Deputados são muito severos com o contribuinte. “Quem deve imposto precisa pagar sua dívida. Mas o governo não pode propor uma lei que passe por cima da Constituição e dê poder de polícia aos fiscais, excluindo o Judiciário do papel de árbitro da discussão entre credor e devedor”, afirma.

Dos quatro projetos que estão sendo estudados pelas comissões da Câmara, três (5080/09, 5081/09 e 5082/09) podem ser analisados de forma conclusiva, sem precisar passar por votação. Apenas o projeto número 469/09 é que precisa obrigatoriamente ir a Plenário.

PRINCIPAIS PONTOS DAS PROPOSTAS

O que dizem os projetos de lei e de lei complementar

Diretores e gestores de empresas terão de assumir o compromisso de acompanhar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias das entidades que representam

O administrador de uma empresa poderá responder pelo pagamento de débitos de uma empresa com o Fisco nas seguintes situações:
a) Deixar de provar que tomou todos os cuidados necessários na administração de negócios;
b) Alienar ou dar em garantia quaisquer bens sem as garantias dos créditos da Fazenda Pública;
c) Ter distribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sido quitado

Quem for notificado e não efetuar o pagamento do débito, não solicitar parcelamento ou não prestar garantia integral da cobrança terá de fazer uma lista de todos os bens que possui para possível penhora pelo governo

PROJETO 5.080
Muda o mecanismo de cobrança da dívida ativa e permite a penhora de bens pelo governo antes de uma decisão judicial

Cria sistema de investigação patrimonial com acesso a todos os dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos
Autoriza penhoras feitas por oficiais da Fazenda Pública sem a interferência do Poder Judiciário

Determina ao Judiciário que autorize aos oficiais de Fazenda poderes de arrombamento

Sujeita as medidas apenas a um posterior crivo da Justiça

PROJETO 5.081
Cria mecanismos de cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais e regulamenta a apresentação de garantias extrajudiciais

O contribuinte poderá oferecer garantias extrajudiciais para os débitos inscritos em dívida ativa como depósito em dinheiro, fiança bancária e hipoteca de imóveis, navios e aeronaves.

Os créditos inscritos na dívida ativa poderão ser extintos por meio da arrematação ou dação em pagamento, em leilão extrajudicial, de bens imóveis.

PROJETO 5.082
Estabelece a transação tributária, mecanismo para o contribuinte negociar com a Procuradoria-Geral da Fazenda e Receita formas de pagamento dos débitos tributários

Os contribuintes poderão apresentar uma única vez o pedido de transação tributária

As transações não poderão implicar negociação do valor do tributo devido