Dedução de INSS afeta recolhimento de IR
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Arnaldo Galvão De Brasília
É de aproximadamente R$ 300 milhões por ano a estimativa de perda de arrecadação do Imposto de Renda (IR) referente ao benefício previsto na Medida Provisória (MP) 284. Com o objetivo de incentivar a formalização do emprego doméstico, o governo estabeleceu que os valores pagos mensalmente à Previdência poderão ser deduzidos do IR apurado pelos empregadores.
A alíquota da contribuição previdenciária nesses casos é de 12% – os trabalhadores têm de recolher 8% -, mas o benefício da MP 284 vale a partir de abril, ficará limitado a um empregado doméstico, a um salário por mês, o que exclui o décimo terceiro, e também terá um teto de R$ 350, o novo valor do salário mínimo.
Portanto, considerando os nove meses deste ano que terão a vigência da MP 284, a declaração completa de ajuste do IR entregue em 2007 poderá ter, no máximo, uma dedução de R$ 378. Na segunda-feira, o governo divulgou que esse valor seria de R$ 522, mas houve um equívoco. A correção foi feita ontem. Para calcular o benefício, o empregador terá de deduzir os valores referentes às contribuições de seu empregado doméstico no imposto de renda apurado depois das deduções autorizadas. Somente depois disso são considerados os valores retidos na fonte.