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Prejuízo para o contribuinte

Publicado em:

Correio Braziliense

Custo alto com educação torna insuficiente o reajuste anual de 4,5% das deduções

Deco Bancillon

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Uma lei criada para que o contribuinte pagasse menos Imposto de Renda tem causado efeito contrário. Desde que entrou em vigor, em maio de 2007, a Lei nº11.482 definiu alíquota de 4,5% para o reajuste anual das deduções do IR de despesas com educação formal e com dependentes. A correção se baseia no centro da meta de inflação perseguida pelo Banco Central, também de 4,5%. Ocorre que o percentual destoa, e muito, da realidade do país, o que contribui ainda mais para aumentar o peso do Estado no bolso do contribuinte.

Um exemplo dessa disparidade está no limite dedutível para as despesas com mensalidades escolares. Em 2009, o contribuinte que declarou Imposto de Renda tendo 2008 como o ano-base pôde deduzir até o limite individual de R$ 2.592,29 as despesas que teve com cursos, faculdade e educação primária para o ele ou dependentes. Em 2010, esse limite pulou para R$ 2.708,94, o que corresponde a um reajuste de 4,49%. No mesmo período, entretanto, o gasto com educação formal no país ampliou-se em 6,1%, segundo cálculos da Fundação Getulio Vargas (FGV).

“Isso mostra a disparidade e a ineficiência dessa alíquota de correção de custos. No fim das contas, o contribuinte acaba desembolsando proporcionalmente muito mais do que consegue efetivamente abater de despesas”, diz Rogério Bezerra Ramos, consultor de Imposto Renda da consultoria tributária IOB.

Especialista em inflação para o consumidor, o economista André Braz, da FGV, explica que, em geral, mensalidades escolares são reajustadas com base na inflação do ano anterior. Ele observa, no entanto, que a alta nos preços praticados ao consumidor também pode ser reflexo da antecipação de uma inflação maior para o ano corrente, uma vez que o reajuste das mensalidades escolares ocorre uma vez em 12 meses. “Por exemplo, em 2010 o reajuste médio em Brasília foi de 5,9%, bem acima da inflação que vigorou em 2009”, destaca.

Em geral, uma família brasileira chega a gastar até 5% do orçamento doméstico com despesas com educação formal (cursos e escolas). “Isso é em média. Porque quanto maior for o número de filhos, maior é o gasto. E os serviços têm ficado mais caros, ao passo que os salários não têm acompanhado esse ritmo”, lembra.

Pela lei, permite-se deduzir despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, até o limite fixado para o ano (veja tabela). Só podem ser descontados os gastos efetuados em estabelecimentos de ensino de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização), e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Não podem ser deduzidos gastos com compra de material escolar e livros didáticos.

Temporário
Para o supervisor de IR da Receita Federal, Joaquim Adir, o reajuste de 4,5% é compatível com o crescimento do país nos últimos anos. “Talvez nem tanto para a área de educação, mas sem dúvida alguma que é suficiente para as despesas com dependentes e com empregadas domésticas”, rebate.

Ele diz ainda que a dedução tem função social, e adverte que o incentivo é temporário — só vale até 2011, tendo como ano-base o exercício de 2010. “Vai que muda o governo, e, com ele, a percepção de finalidade (do reajuste)”, diz. Adir também faz um alerta: “Não podemos pensar que tudo tem que ser corrigido automaticamente como ocorria há alguns anos. O Brasil já viveu uma época de indexação (dos preços). Hoje é diferente”, avalia.

RECEITANET NA WEB
A Receita inseriu em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um dos programas responsáveis pelo envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, o Receitanet. Esse programa é usado apenas para a transmissão da declaração, não serve para gerar o documento propriamente dito. Na próxima segunda-feira, 1º de março, o programa gerador da declaração será liberado. Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 17.215,08 em 2009. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63. Este ano o valor de abatimento por dependente passa para R$ 1.730,40 .

O contribuinte acaba desembolsando proporcionalmente muito mais do que consegue efetivamente abater de despesas”

Rogério Bezerra Ramos, consultor de Imposto Renda da consultoria tributária IOB


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O que diz a lei
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De acordo com a Lei nº 11.482, podem ser deduzidas as despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes efetuadas em estabelecimentos de ensino de educação infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio e superior (graduação e pós); além da educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
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