Nova base para o Simples
Publicado em:
Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque
Em meio à crise política que predominou neste ano, há um aspecto tributário de grande interesse ao país que vem sendo relegado a segundo plano. Pouco se fala das mudanças propostas para o Simples, sistema que interessa a 98% das empresas brasileiras.
O Simples, o imposto único das micro e pequenas empresas, foi um marco no processo de inovação tributária em nosso país. Em levantamento do Sebrae, o sistema simplificado foi avaliado como ótimo ou bom por 83% das empresas pesquisadas. No entanto, há propostas envolvendo o tributo que podem representar retrocessos.
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas propõe alíquotas nominais de 3% a 18% do faturamento e acréscimos no tributo devido diferenciados por atividade. Para o comércio não haveria adicional na alíquota; para a indústria propõe-se 16%; para os serviços profissionais, 60%; e para outros serviços, 30%.
Primeiramente, cumpre questionar por que as alíquotas precisam ser aumentadas. Argumentar que a receita do Simples, com os novos limites de enquadramento, deva garantir a manutenção da arrecadação nos patamares atuais não encontra respaldo na Constituição e nega o intuito de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. Ademais, aplicar alíquotas marginais de mais de 20% sobre receita bruta é um gritante estímulo ao subfaturamento. As regras prevendo a aplicação de redutores e acréscimos setoriais contidas na Lei Geral para apurar o imposto à pagar vão tornar o Simples um sistema tão complexo como o sistema convencional.
Em simulações que produzi, evidencia-se que os prestadores de serviços continuam sendo as presas prediletas do fisco. Microempresas com faturamento de R$ 5 mil teriam carga tributária de 3,5% no setor industrial, enquanto um prestador de serviços profissionais seria onerado em 4,8%. Já uma empresa com faturamento de R$ 250 mil teria uma carga tributária efetiva de 13,4% no caso de uma indústria e de 18,5% se for um prestador de serviços. Os grandes vilões no âmbito federal para o setor de serviços são o IRPJ e a CSLL, tributos cuja base de cálculo o governo já tentou elevar na MP 232 e não obteve sucesso. A Lei Geral pode ser a nova roupagem para se elevar o ônus sobre os profissionais liberais.
Importante atentar também para a falta de sinceridade das explicações do governo para as sobretaxas sobre os prestadores de serviço. A alegação de que poderão causar grandes perdas ao INSS por serem atividades intensivas em mão-de-obra não encontra respaldo nos critérios de divisão de receitas, pois mesmo com os pesados acréscimos a parte da previdência no Simples dos prestadores de serviços profissionais é menor que na atividade industrial.
Em resumo, a proposta para o novo Simples poderá torná-lo mais burocratizado e mais caro. O setor de serviços, que mais gera empregos, será severamente discriminado.
O aperfeiçoamento do Simples reside na adoção da movimentação financeira como base de sua incidência. Um adicional sobre a movimentação bancária das empresas optantes geraria arrecadação equivalente, com subprodutos positivos imediatos como alíquotas mais baixas, menor evasão e maior simplificação.