Nova lei do aluguel entra em vigor nesta segunda: entenda as mudanças
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Fiador poderá deixar contrato em caso de alteração.
Dono do imóvel terá mais proteção contra inadimplência.
A nova Lei do Inquilinato foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro e entra em vigor nesta segunda-feira (25). As principais alterações são para os fiadores e também em caso de despejo por não-pagamento do aluguel.
Osfiadores não podem deixar suas obrigações durante o prazo do contrato de aluguel. No entanto, segundo Jaques Boshatsky, diretor de legislação de inquilinato do Secovi-SP,o contrato de aluguel seconverte em um contratopor prazo indeterminado aofinal do prazo estabelecido, se as partes não se manifestarem.Nestemomento, o fiador pode pedir para sair, pelas novas regras. Ele tem que avisar o inquilino e o dono do imóvel, mas ainda tem a obrigação por 120 dias.
Outra mudança é que, em caso de alteração no contrato durante o prazo dele, como em caso de separação dos inquilinos ou mudança do valor do aluguel, o fiador também pode pedir para sair.
Odono do imóvel também passa a contar com mais proteções no caso de o inquilino não pagaro aluguel. Haverá um mandado de despejo único e o inquilino tem 30 dias para sair voluntariamente; em caso de aluguéis sem garantia, o dono pode pedir uma liminar na Justiça determinando a saída do inquilino em 15 dias.
Segundo Boshatsky, são mudanças que beneficiam a maioria dos inquilinos, que pagam em dia, e podem levar a queda no valor dos aluguéis e a mais contratos sem exigência de garantias.