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Divulgação de leiaute do e-Lalur segue indefinida

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Prazo final para entrega é 30 de junho, mas empresas não conhecem o formato do arquivo a ser enviado

SÃO PAULO – Embora o prazo para entrega do e-Lalur, sistema digital do Livro de Apuração do Lucro Real, seja 30 de junho, a Receita Federal ainda não estipulou uma data para divulgação do leiaute do arquivo, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão. A publicação é garantida pelo artigo 5º da Instrução Normativa 989, por meio de Ato Declaratório.

“A obrigação da entrega do e-Lalur foi instituída, visto que antes as empresas disponibilizavam o registro em processo de fiscalização. Porém, o formato do documento digital ainda não foi divulgado, o que torna difícil para os gestores identificarem o impacto dessa mudança no momento”, analisou o gerente de Informação da Mastersaf, Carlos Alberto Nascimento. Dessa forma, fica difícil prever quais devem ser os ajustes feitos pelos contribuintes— e se eles, de fato, existirão.

Mesmo sem leiaute definido, o e-Lalur deverá elevar gastos com o registro. “Haverá um desembolso inicial para adequação ao novo padrão com treinamento e processos, porém, o e-Lalur trará mais segurança e qualidade às informações prestadas ao Fisco”, ressaltou.

De acordo com a IN 989, por meio do e-Lalur as empresas deverão informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos, com detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e dosregistros de controle dos valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, incluindo prejuízo.

Dados enviados pelo Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) também serão aproveitados.

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