Especial tributação: lucro real e presumido
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Opção a respeito da forma de declaração é o primeiro passo no planejamento
SÃO PAULO – “Realmente, para as empresas, os tributos compõem o maior custo de atuação”, comentou José de Carvalho Junior, da Deloitte, ao lembrar que a carga de impostos e contribuição no País está em torno de 36% do Produto Interno Bruto (PIB). “A administração sustentável é necessária para a sobrevivência da organização”, comentou, agregando que o governo brasileiro é um dos mais eficientes do mundo em termos de controle.
Essa administração rentável ocorre, em sua avaliação, no momento em que opta pela sua forma de tributação: se será feita no âmbito de lucro real ou no do lucro presumido.
Conforme Carvalho, para que as empresas estejam inseridas no âmbito do lucro presumido, é preciso que, no exercício anterior, tenham faturado valores inferiores a R$ 48 mil. Em uma empresa de serviços, o lucro presumido é calculado com base de 36% sobre a receita. “Se a empresa está habilitada ao lucro presumido, precisa saber sua margem de retorno: se está inferior ou superior a 36%. Se for superior, certamente a escolha por esse regime rende uma economia tributária muito grande”, detalhou.
Para o especialista, o fato de ter uma simplificação nas obrigações tributárias, com base no lucro presumido, talvez não seja fundamental na hora de definir por qual regime a companhia irá optar. É preferível, em alguns casos, ter mais trabalho quando for verificado que, no âmbito do lucro real, a companhia pode ter um benefício fiscal. Contudo, é importante lembrar que na análise pelo lucro real é preciso ter um pessoal mais qualificado e, portanto, mais caro, visto que o detalhamento de informações é mais amplo.
Por fim, a gestão tributária estratégica é impraticável, se não houver investimento constante em aprimoramento dos conhecimentos. Em outras palavras: é preciso colocar, sempre, o profissional da área para estudar. Na avaliação de Adelmo Emerenciano, sócio do escritório Emerenciano, Baggio Associados – Advogados, é necessário que um curso mais amplo seja exigido uma vez ao ano. Já atualizações tributárias devem ser feitas constantemente, de dois em dois meses.
E não adianta querer economizar com esse departamento. “O bom profissional da área não é barato. É um equívoco, uma inobservância achar que uma equipe de baixo custo renderá o que a empresa precisa para melhorar sua performance”, disse, de forma enfática.
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