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Grandes empresas desistem de ações e ingressam no Refis

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Tributário: Número de adesões supera o total verificado nos parcelamentos anteriores

Descontos de até 100% em multas, juros e encargos legais e a possibilidade de parcelar valores bilionários oriundos de discussões judiciais perdidas no Supremo Tribunal Federal (STF) atraíram grandes empresas – como Braskem, Eletropaulo, Tectoy, Pronor Petroquímica e Cedro – ao novo programa de parcelamento de débitos federais, o "Refis da Crise". O número de adesões superou o total verificado nos três parcelamentos anteriores editados pela Receita Federal – Refis, Paes e Paex. Até a manhã de ontem, o órgão havia registrado 1,17 milhão de pedidos. Desse total, 514, 7 mil foram validados com o pagamento da primeira parcela, gerando uma receita de R$ 1,8 bilhão. Somados, os programas anteriores tiveram 974,2 mil adesões. O prazo para ingresso no Refis da Crise terminou às 20h de ontem.

O Refis da Crise é considerado o melhor programa de parcelamento editado pelo governo federal. Ofereceu descontos de até 100% nas multas de mora e de ofício e prazo de pagamento que chega a 180 meses (15 anos). Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostrou que a adesão era vantajosa em 80% dos casos, podendo resultar em uma redução de até 75% no total da dívida. Seduzidas pelas vantagens, muitas empresas migraram de outros parcelamentos e desistiram de demandas judiciais.

A Braskem incluiu R$ 1,9 bilhão no parcelamento, valor total de ações em que discutia o direito ao crédito do IPI nas aquisições de insumos sujeitos à alíquota zero, o crédito-prêmio do IPI e o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL). "Pesamos a probabilidade de êxito das discussões judiciais, mas o benefício concedido chega a 70% do valor total em discussão", afirma Carlos Fadigas, diretor financeiro e de relação com investidores da Braskem. Os contribuintes já foram derrotados no Supremo nas questões que tratam do IPI.

Já a Eletropaulo inseriu um total de R$ 910 milhões no Refis da Crise. De acordo com o fato relevante divulgado pela empresa, o efeito esperado no lucro líquido é positivo em aproximadamente R$ 250 milhões. Duas das dívidas relacionavam-se a processos judiciais. Uma das discussões, trata do aumento da alíquota da Cofins de 2% para 3%. A liquidação desse débito, de R$ 842 milhões, será à vista, com a contratação de financiamento bancário. Outra ação discutia a incidência da CPMF sobre operações simbólicas de câmbio. Neste caso, o valor da dívida é de R$ 3 milhões.

A Cedro – Companhia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira – também desistiu de uma ação em que discutia o recolhimento da CSLL. A dívida da companhia totalizava cerca de R$ 48 milhões, incluindo multas, juros e encargos. Com os benefícios trazidos pelo parcelamento, a Cedro reduziu a dívida para R$ 20 milhões e a pagará em 30 parcelas, conforme divulgado no fato relevante. "Houve uma mudança significativa da jurisprudência sobre o tema e o parcelamento trouxe diversos benefícios", diz Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Cedro.

A Pronor Petroquímica incluiu R$ 57,9 milhões no Refis da Crise. A adesão trará um incremento no lucro liquido da companhia de R$ 32,6 milhões no quarto trimestre. As controladas Engepack Embalagens e Engepack Embalagens São Paulo ingressaram com um total de R$ 164,6 milhões, referentes à discussão do IPI alíquota zero, com a utilização de prejuízos fiscais acumulados. A operação não trará impacto no resultado das controladas ou da Pronor.

Entre os clientes do escritório Demarest & Almeida, 40% das empresas com discussão judicial ou administrativa em trâmite aderiu ao Refis da Crise. Até ontem, no começo da tarde, o advogado da banca Marcelo Annunziata trabalhava na adesão de empresas ao parcelamento. Isso porque o prazo para as empresas interessas em pagar o Refis à vista, utilizando o depósito judicial, se esgotou ontem.

Os descontos oferecidos também atraíram a Tectoy, que informou ao mercado sua adesão ao programa. A companhia espera, com o parcelamento de débitos, ter sua dívida fiscal reduzida em aproximadamente R$ 4 milhões, com reflexo direto em seu patrimônio líquido.

Apesar de ser o mais vantajoso parcelamento oferecido pelo governo federal, o Refis da Crise não escapa do risco de ter, como nos outros programas, um grande volume de exclusões. Nas edições anteriores, quase a metade dos contribuintes foi expulso, a grande maioria por inadimplência. A pior situação foi verificada no primeiro Refis, editado em 2000. Das 129.166 empresas que participaram, apenas 7,1 mil permaneceram no parcelamento. E apenas 6,1 mil quitaram suas dívidas com o fisco. "Cerca de 90% das exclusões são por falta de pagamento", diz Frederico Igor Leite Faber, chefe da Divisão de Administração de Parcelamentos da Receita Federal.

Seis meses após o início do primeiro Refis, só 27 mil empresas ainda estavam no programa de parcelamento, lembra o ex-secretário da Receita, Everardo Maciel. "Muitas empresas aderem ao parcelamento só para obter a certidão negativa. Depois, para de pagar. E no novo Refis não será diferente. Ele é muito atraente, mas o prazo de pagamento é muito longo", diz ele, que é contra a exigência do documento para a participação em licitações públicas. "Essa exigência e a possibilidade de novos parcelamentos acabam gerando esse grande número de exclusões."

Um balanço definitivo do Refis da Crise deve ser divulgado pela Receita até o dia 14 deste mês. Até lá, todos os pedidos de inscrição serão analisados. Do R$ 1,8 bilhão arrecadado até agora, R$ 1,2 bilhão veio de pagamentos à vista. (Colaborou Arnaldo Galvão, de Brasília)

MP concedeu programa específico para o IPI

O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento contra o aproveitamento dos créditos de IPI obtidos na compra de insumos ou embalagens tributados com alíquota zero ou não tributados. Com a decisão desfavorável aos contribuintes, o governo federal editou a Medida Provisória nº 470, que regulamenta o parcelamentos dos débitos de IPI. A MP – que é um adendo à Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise – permitiu que as empresas parcelem a dívida em até 12 vezes com a redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 90% das multas isoladas, de 90% dos juros de mora e 100% do valor do encargo legal. Esta semana, o Congresso Nacional deve votar a conversão da Medida provisória em lei.

Os contribuintes também perderam no Supremo as causas que discutiam o aumento da alíquota da Cofins de 2% para 3% e o crédito-prêmio do IPI. Quanto à Cofins, em agosto, os ministros da corte decidiram que a majoração da contribuição é constitucional. Em relação ao crédito-prêmio de IPI – benefício que garantia aos exportadores créditos de até 15% do valor da operação – o Supremo decidiu em agosto que o crédito foi extinto em 1990. O benefício foi criado pelo governo em 1969 . A Fazenda entendia que os créditos foram válidos até 1983. Os contribuintes, por sua vez, defendiam que o crédito estaria em vigor até hoje. De acordo com estimativas da Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp), a Fazenda deve requerer de volta R$ 50 bilhões que teriam sido utilizados pelas empresas a título de crédito-prêmio, entre 1990 e 2002. ( LI, colaborou Luiza de Carvalho, de Brasília)