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Atraso no FCont renderá multa a contribuintes

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Penalidade pode chegar a R$ 5 mil por mês de atraso, conforme informou a consultoria FISCOSoft

SÃO PAULO – Embora a legislação que institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) não trate de multa em caso de atraso na entrega da escrituração das contas patrimoniais e do resultado de uma empresa, o site da Receita Federal considera uma penalidade prevista na Medida Provisória 2158 durante o processo, alertou a consultoria FISCOSoft. As companhias têm até o dia 30 deste mês para enviar os arquivos ao Fisco.

Confira o valor das multas, de acordo com a instituição:

– R$ 5 mil por mês-calendário para companhias que deixarem de fornecer as informações ou esclarecimentos solicitados nos prazos estabelecidos;

– 5%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

O FCont é obrigatório para as empresas tributadas pelo Lucro Real e optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT). O programa eletrônico tem o objetivo de reverter os efeitos tributários provenientes dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas), para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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