CVM coloca outras três minutas em audiência pública
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Sugestões e comentários sobre os CPC 37 e ICPCs 09 e 11 serão recebidos até 28 de novembro
SÃO PAULO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta sexta-feira (30) ter colocado em audiência pública três minuta de Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As sugestões e comentários sobre os CPC 37 e sobre as Interpretações ICPC 09 e 11 deverão ser encaminhados à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria até o dia 28 de novembro.
Entenda cada uma das minutas:
O objetivo do pronunciamento CPC 37 é garantir que as primeiras demonstrações contábeis consolidadas possam ser consideradas de acordo com as normas internacionais de contabilidade, como as emitidas pelo IASB (IFRSs). Como a adoção integral das normas implica em uma série de ajustes retrospectivos, este pronunciamento possibilita um ponto de partida adequado para as contabilizações de acordo com os IFRS, já que proporciona informações transparentes para os usuários e, principalmente, comparáveis em relação a todos os períodos apresentados.
Este CPC sobre Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade alcança, portanto, não só as primeiras demonstrações contábeis em IFRS – que, no caso das companhias abertas, representam as consolidadas de 2010 -, mas também as demonstrações de exercícios anteriores, apresentadas para fins de comparação.
A emissão da ICPC 09 – sobre Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial -, por sua vez, permite uma implantação adequada dos pronunciamentos.
A diferenciação e uso das demonstrações individuais, consolidadas e separadas, assim como a dos métodos de mensuração de investimentos societários nas demonstrações, são objetos de discussão na interpretação técnica 09. São tratadas, ainda, algumas transações de capital entre os sócios e especificidades do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), inclusive incorporações e fusões.
No caso da ICPC 11 – de Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes – trata da contabilização da transferência de itens do imobilizado que foram recebidos pela entidade por transferências dos clientes como forma de permitir o acesso contínuo ao fornecimento dos serviços prestados. Dessa forma, a interpretação trata de temas importantes como a definição de ativo, a mensuração e contabilização do item transferido, bem como a transferência de caixa de seu cliente.
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