IOF atinge contratos celebrados a partir do dia 20
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O novo decreto saiu em edição extraordinária do Diário Oficial da União com data de ontem e distribuído hoje. O decreto anterior, que impôs a taxação de 2%, tem a data de 19 de outubro, foi publicado no Diário Oficial de ontem, dia 20, e seu número é o 6.983. O artigo 1º do novo decreto dá outra redação ao artigo 2º do decreto anterior (6.983), que passa a ser a seguinte:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009." E o artigo 2º do novo decreto estabelece que também este entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, ontem.