Adequações para a entrega da DIPJ
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Em 2009, a extinção, cisão, fusão ou incorporação das pessoas jurídicas, realizadas entre janeiro e agosto deste ano, também devem seguir o calendário estipulado. Mas é importante ressaltar que existem modificações realizadas pela Receita Federal no programa gerador da DIPJ. Além do aumento da fiscalização, outro fator que mais motivou mudanças na DIPJ 2009 foi a necessária adequação da declaração eletrônica à nova realidade contábil criada com Lei n. 11.638/07 e a consequente criação do Regime Tributário de Transição (RTT).
É tempo de organizar as informações e de agir rápido. No ano passado, aproximadamente 150 mil empresas enviaram sua declaração utilizando esta forma de apuração do imposto. Este número representa cerca de 20% do universo das pessoas jurídicas. A maior parte das empresas utiliza como forma de apuração o lucro presumido ou arbitrado, o prazo para cujo envio terminou em agosto.
Nessa nova situação é preciso atentar a detalhes. Se buscarmos a fundo, encontraremos empresas que, com pequenas modificações nas parametrizações de seus sistemas fiscais, conseguirão gerar a nova DIPJ sem problemas. Mas também existirão companhias escalando funcionários para reabrir as caixas de documentos e elaborando controles extracontábeis que lhes permitam preencher os novos formulários eletrônicos. Por isso não é possível afirmar que todas as empresas estão preparadas para assimilar essas modificações e entregar corretamente a declaração.
Como recomendação, ao preencherem os formulários eletrônicos, além dos cuidados habituais -conferir cuidadosamente, as informações prestadas, documentar paralelamente cada número informado, submeter a declaração à apreciação de uma auditoria externa, entre outros fatores-, é importante a utilização de ferramenta existente no software que identifica erros durante o processo de finalização do documento. Nesse momento, deve-se entender o porquê da mensagem, corrigir a falha causadora da mesma e verificar se tal problema não afeta outros formulários da declaração, ao invés de tentar eliminar o aviso ou o erro da forma mais rápida e prática possível. Além disso, caso seja necessária a entrega da declaração com avisos, eles devem ser justificados em controle à parte, que deve compor a pasta da DIPJ de cada empresa.
A expectativa em relação ao comportamento das empresas é de que haja tranquilidade, já que este ano voltou-se ao prazo de 60 dias para elaboração e entrega da DIPJ. Ainda há a vantagem de que as declarações de empresas de lucro presumido já foram entregues. Isso facilita o trabalho das áreas fiscais dos grandes conglomerados que, por vezes, preparam mais de uma centena de declarações.
Outro fato importante na DIPJ 2009 é a entrega, no mês de novembro, de uma nova declaração eletrônica.
Trata-se do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), uma nova obrigação acessória para fins de registros auxiliares, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real.
Para esclarecer esse novo cenário, o FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária e deverá ser apresentado em meio digital até 30 de novembro, mediante a utilização de aplicativo, disponibilizado neste 15 de outubro no site da Receita Federal. E, muito embora o prazo de entrega do FCONT só expire em 30 de novembro, as alterações representadas pelos seus lançamentos estarão resumidas nas linhas 02 e 03 das fichas 09 (A, B ou C) e 17 da DIPJ 2009.