Pagar imposto é o calo no sapato de qualquer contribuinte. Como o próprio nome diz é imposto. Por isso, poucos ficam confortáveis com esta imposição. Não há um único contribuinte que não gostaria de pagar menos ao fisco. Esta situação poderia ser realidade para muitas empresas brasileiras. Segundo o advogado tributarista e consultor Edison Garcia Júnior, boa parte das empresas formais brasileiras pagam mais impostos do que deveriam. Garcia Junior explica que isto ocorre por vários motivos, entre eles o fato de elas não terem um sistema parametrizado para gerar suas notas fiscais, situação que pode se agravar com a implantação da nota fiscal eletrônica.
Outro fator é o enquadramento errado da empresa nos sistemas tributários vigentes – Simples Nacional, o Lucro Real (os impostos são calculados com base no lucro real da empresa apurado considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas) e o Lucro Presumido (os impostos são calculados com base num percentual estabelecido sobre a receita, independentemente da apuração do lucro). ”Hoje, mais do que nunca, é preciso que as empresas, por intermédio de sua contabilidade, conheçam de forma minuciosa o que a legislação tributária exige para cada tipo de negócio”, ressalta o tributarista que esteve em Londrina esta semana ministrando um curso sobre Nota Fiscal Eletrônica para associados do Sescap-Ldr.
Segundo Garcia Júnior, o tratamento tributário prevê uma grande variedade de grades. Ou seja, uma mesma empresa que tem um determinado produto paga cargas tributárias diferenciadas de acordo com o tipo de negócio. E são estas variações que, se bem gerenciadas, permitem que a empresa recolha o tributo justo.
O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, diz que o sindicato não tem o porcentual exato, mas confirma que muitas empresas pagam mais imposto do que efetivamente devem ao Fisco. Segundo ele, isso ocorre por erro no planejamento administrativo da empresa e, principalmente por enquadramento errado no sistema tributário. Ele cita como exemplo uma empresa de desenvolvimento de software que no Simples Nacional deve ser enquadrada no anexo V. Porém, se esta empresa tem uma folha de pagamento cujo valor não chega a 10% do faturamento mensal de, por exemplo, R$ 10.000,00, no Simples ela pagaria 17,5% mais 2% de ISS totalizando 19,50%. O valor pago de imposto seria de R$ 1.950,00. Esta mesma empresa no Lucro Presumido recolheria 13,93% dando um valor de R$ 1.393,00. Portanto, no presumido teríamos uma economia de R$ 557,00 mensais ou R$ 6.684,00 no ano. Mesmo que consideramos o dobro do faturamento teríamos no Simples R$ 3.904,00 e no lucro presumido R$ 3.266,00 uma economia mensal de R$ 638,00 mensais chegando a R$ 7.656,00 anuais. ”Nesta mesma situação encontram-se outras atividades como: escolas de dança, laboratórios clínicos, estúdios de produção teatral e musical, academias de condicionamento físico”, comenta Esquiante.
O presidente do Sescap-Ldr recomenda que o empresário sempre procure para assessorá-lo empresas de contabilidade que tenham profissionais qualificados. As empresas não são todas iguais, por isso é necessário um planejamento tributário específico para cada empreendimento. ”Este planejamento deve ser feito a quatro mãos, contador e empresário. Às vezes ocorre de uma empresa ser enquadrada em um sistema tributário por que é mais fácil. Mas nem sempre o mais fácil é o que se paga menos imposto. Por isso é essencial conversar com o seu contador e estudar a melhor alternativa”, orienta Esquiante.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr
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