STF suspende liminares contra substituição tributária
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estadao.com.br
RICARDO VALOTA-Agencia Estado
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A partir desta decisão, que tem efeito imediato, as empresas Dell Computadores, Hewlett-Packard, Sun Microsystems, Epson, Claro e as representadas por Alberto de Orleans e Bragança, Paulo Sigaud Cardozo e Ciro César Soriano de Oliveira terão de seguir ao regime tributário instituído para o setor no Estado de São Paulo. Para cassar as liminares, o STF tomou por base a legitimidade da cobrança pelo sistema de substituição tributária, assegurada pela Constituição Federal, e pelo preceito legal que determina a concessão de prazos somente em casos de aumento de tributos. Esta condição não se aplica ao regime de substituição tributária, que não eleva alíquota de ICMS nem a base de cálculo do imposto.