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Banco público pode emprestar a empresa em dívida com fisco

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Empresas em dificuldades financeiras ganharam a possibilidade de um novo fôlego para enfrentar a crise. Elas poderão renegociar dívidas ou pedir novos financiamentos a bancos públicos federais nos próximos seis meses, mesmo se estiverem com dívidas tributárias com o fisco. A exceção foi admitida pelo governo federal ao sancionar a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, resultado da conversão da Medida Provisória (MP) nº 451. Na prática, a norma, em seu artigo 7º, dispensa as empresas que quiserem pedir financiamentos ou renegociar dívidas de apresentarem a certidão negativa de débitos (CND) – exigida até então para comprovar que não há dívidas com o fisco – nas operações com os bancos federais – no caso, o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal – que ocorrerem até o início de dezembro.

A lei tem como claro objetivo aumentar o crédito e estimular a atividade empresarial, segundo o advogado Sergio André Rocha do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, e traz um alívio para as empresas em dificuldade. Isso porque muitas delas, em situações de crise, optam por pagar fornecedores e trabalhadores e deixar de lado o recolhimento de tributos, o que até então as impedia de obterem novos financiamentos ou de renegociarem suas dívidas, segundo o advogado Bruno Henrique de Aguiar, do escritório Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados. Como a norma foi sancionada apenas na quinta-feira, ainda não houve tempo para que as empresas tivessem conhecimento sobre ela. A banca, no entanto, já atendeu a consulta de um cliente interessado na nova regra para obter um empréstimo.

A nova previsão legal evita que empresas tenham que entrar na Justiça para pedir dispensa na apresentação da certidão negativa de débitos no caso de financiamentos com bancos federais, segundo Aguiar. Isso porque já há julgados, inclusive em tribunais superiores, que afastam a exigência de CNDs para a participação em licitações. Nesses casos, a Justiça tem entendido que a União teria outros meios para fazer a cobrança de tributos, como a execução fiscal e a penhora de bens e de contas bancárias. Além disso, as decisões entendem que exigir a CND seria restringir a atividade mercantil da empresa. Para a advogada Lívia Balbino, do escritório Mattos Filho Advogados, nesse aspecto a lei então só fortalece as decisões judiciais obtidas que tratam da dispensa da CND para operações como financiamento, ao afastar a exigência até então imposta.

Porém, apesar de a nova legislação já facilitar muito a vida das empresas que precisam recorrer a bancos públicos para a obtenção de linhas de financiamento, o advogado Luiz Felipe Ferraz, da banca Demarest & Almeida Advogados, afirma que esse alívio não é absoluto, porque essas empresas ainda assim precisarão ter suas CNDs em dia para as demais operações – como a exigência de apresentação de CNDs a fornecedores, por exemplo, ou para participarem de licitações, entre outras atividades. Nesses caso terão que continuar recorrendo ao Poder Judiciário. "Ao menos o governo fez sua parte em relação a financiamentos", afirma. (AA)