Lula sanciona lei que permite parcelar débitos com União
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diáriodocomércio
O presidente vetou, entre outros, os seguintes dispositivos da lei: o parágrafo 5º do artigo 1º; o inciso IV do parágrafo 1º do artigo 3º; e o parágrafo único do artigo 56.
O parágrafo 5º do artigo 1º previa a atualização do parcelamento mensal da dívida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ou 60% da taxa Selic para títulos federais. O presidente justificou o veto afirmando que não faz sentido oferecer mais de uma desoneração fiscal ao contribuinte quando já estão previstos vários benefícios para quem aderir ao parcelamento.
O inciso IV do parágrafo 1º do artigo 3º estabelecia que, no caso de rescisão ou exclusão dos parcelamentos de débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (Paes) e Parcelamento Excepcional (Paex), o valor da última parcela seria atualizado pela TJLP. Esse inciso foi vetado, segundo mensagem do presidente da República ao Legislativo, porque a TJLP “é bem inferior aos índices normalmente utilizados para a cobrança dos créditos da União”.
O parágrafo único do artigo 56 previa que a isenção de Imposto de Renda sobre prêmios de loterias incluiria prêmios em dinheiro também das loterias exploradas pelo Estado. Ao vetar esse parágrafo, o presidente Lula apresentou como razão a alegação de que ele implicaria “renúncia de receita”.