Lei deve formalizar 1 milhão até 2010
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Autônomos terão direito a benefícios sociais e crédito
Marianna Aragão
Típicas da economia informal, atividades como a de feirantes, ambulantes, costureiras e artesãos, entre outras, poderão virar empresas a partir de julho. A entrada em vigor da lei do empreendedor individual permitirá que negócios com faturamento de até R$ 36 mil por ano e com apenas um funcionário se formalizem por meio do pagamento de uma taxa mensal de menos de R$ 60,00.
O valor mensal de cerca de R$ 60,00 inclui o pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e uma contribuição de 11% sobre o salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os empreendedores individuais ficam isentos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O recolhimento será por meio de carnê.
A expectativa do Sebrae é que pelo menos 1 milhão de trabalhadores sejam regularizados até o fim de 2010. Em São Paulo, estima-se que 10% dos informais – cerca de 340 mil pessoas – criem empresas. No País, são cerca de 11 milhões de informais.
Ao ingressar no regime de empreendedor individual, criado em 2008 por lei complementar, os profissionais terão direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. A nova empresa também será dispensada de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias. A única exigência é a emissão de nota fiscal para vendas feitas a outras pessoas jurídicas.
Além disso, formalizados, os empreendedores terão mais opções de crédito, podendo acessar linhas voltadas às pessoas jurídicas, com condições diferenciadas. “Crédito significa mais capital de giro e investimento, o que vai deixar esse empresário mais competitivo”, diz o consultor do Sebrae-SP Júlio César Durante. Segundo ele, como autônomos, os profissionais tinham de buscar crédito por meio de produtos como cheque especial e cartão de crédito, a custos mais elevados.
Para se enquadrar no regime, o profissional deve obedecer a alguns requisitos. Além do faturamento máximo de R$ 36 mil por ano, ele poderá ter só um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da sua categoria. Também não pode ser sócio de empresa. A legislação também excluiu algumas atividades, entre elas a construção de imóveis e serviços de engenharia em geral, além de atividades de natureza intelectual regulamentadas por lei, como consultórios médicos, empresas de consultoria e escritórios de advocacia.
A lei também prevê que escritórios de contabilidade optantes do Super-Simples orientem os novos empresários, gratuitamente. Por isso, cerca de 20 mil estabelecimentos contábeis em todo o País ajudarão os profissionais a abrir as empresas. Os escritórios também deverão fazer a primeira declaração de imposto de renda dos empreendedores individuais.
ADESÃO GRADUAL
“Estamos preparados para receber essa demanda e esperançosos de que possamos formalizar o maior número possível de empresas”, disse o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon. Ele acredita que a adesão ao regime será gradual. “Não deve haver um boom de formalizações nos primeiros meses”, diz Pietrobon.
Segundo o consultor do Sebrae-SP, também é permitido fazer a formalização por contra própria, por meio de um portal na internet. “Mas recomendamos que o empreendedor busque ajude de um contabilista para constituir sua empresa com mais segurança.”
Na consultoria contábil Confirp, a procura por informações ainda é pequena. “Esperamos que, após a entrada em vigor da lei, haja mais divulgação e procura pelo serviço”, disse a diretora tributária Heloísa Harumi.
Segundo ela, a mudança deverá impulsionar os pequenos negócios. “Além da segurança trazida pelos benefícios, o empresário que se formalizar passará a acompanhar mais de perto as suas vendas e o próprio desempenho do negócio.”
Fonte: O Estado de S.Paulo