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PIS incide nas vendas dos shopping, diz STJ

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PanoramaBrasil

 
BRASÍLIA – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que incide a contribuição social denominada Programa de Integração Social (PIS) sobre o faturamento bruto das administradoras de shopping center.

O faturamento que pode ser tributado é, segundo o colegiado, o decorrente da atividade fim dessas empresas: compra, aluguel e venda de imóveis próprios ou de terceiros. A fixação da tese, que servirá como paradigma para a apreciação de questões semelhantes no STJ, ocorreu no julgamento de um recurso especial interposto pela Multishopping Empreendimentos Imobiliários S.A., grupo sediado no Rio de Janeiro que atua no ramo imobiliário, no segmento de shopping. No recurso endereçado ao STJ, o grupo pretendia a reforma da decisão da segunda instância da Justiça Federal que havia sido favorável à Fazenda do Rio de Janeiro, reconhecendo a incidência do PIS sobre essas modalidades de negócios imobiliários.