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Ministério público briga pelo contribuinte

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A ação pede que a Receita Federal considere no cálculo do imposto do contribuinte o valor total dos gastos com instrução, incluindo despesas com livros e cursos de informática.
Silvia Pimentel – 5/5/2009 – 20h58

O limite de R$ 2.592,29 estabelecido pela legislação do Imposto de Renda para abatimento de despesas com instrução foi posto em xeque pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, numa ação civil pública que tramita na 19ª Vara Federal Cível de São Paulo.

O processo foi movido pela procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná três dias antes do prazo final da entrega da declaração de ajuste anual. A ação pede que a Receita Federal considere no cálculo do imposto do contribuinte o valor total dos gastos com instrução, incluindo despesas com livros e cursos de informática. É a terceira ação pleiteando o mesmo direito proposta pela procuradora e a quinta movida pelo órgão. Desta vez, entretanto, a procuradora utiliza como argumento ação proposta no Ceará, que beneficia contribuintes daquele estado.

“Não estamos discutindo apenas a tributação pelo Imposto de Renda, mas o direito fundamental à educação. Se os gastos com saúde podem ser integralmente abatidos, por que excluir parte das despesas com instrução?”, indaga a procuradora. De acordo com Zélia, ao não permitir a dedução total dos gastos com instrução, a União exige o imposto sobre despesa, e não sobre a renda. Na ação, o Ministério Público Federal pede que a decisão tenha validade em todo o País.

A ação movida no Ceará, de acordo com a procuradora, está suspensa por uma liminar em ação rescisória proposta pela Procuradoria da Fazenda Nacional. O Fisco perdeu na primeira instância. Quando o processo deu entrada no Tribunal Regional Federal, os juízes entenderam que o Ministério Público tem legitimidade para ingressar com processo neste caso.

Até então, essa possibilidade vinha sendo questionada pelo Judiciário. Inconformada com a decisão, a Procuradoria recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu o fim do limite de dedução de gastos com educação. O TRF da 5ª Região, entretanto, suspendeu em liminar a execução da decisão, em ação rescisória movida pelo Fisco.

A procuradora ressalva que o Congresso Nacional é o caminho ideal para mudar a legislação do Imposto de Renda, reduzindo as restrições aos abatimentos. Nesse caso, seria necessária uma pressão popular para mudar a legislação. “Se não é possível acabar com todas as restrições, que se estabeleça ao menos um limite razoável”, argumenta Zélia.

O advogado tributarista Raul Haidar também acredita que as restrições aos descontos para o pagamento do IR só serão modificadas via Poder Legislativo. “Essas ações propostas pelo Ministério Público servem apenas para levantar a questão”, diz. Na opinião do advogado, uma ação propondo a correção integral dos valores da tabela do Imposto de Renda talvez obtivesse mais êxito. No Brasil, os tribunais já receberam inúmeras ações pedindo abatimentos na compra de remédios, óculos e outros itens. Mas os contribuintes continuam impedidos de deduzir esses gastos.