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Parâmetros de fiscalização utilizados pela Receita Federal do Brasil – Portaria 2.521/2008.

Publicado em:

Ataíde Marcelino Júnior*

O Acompanhamento Econômico Tributário Diferenciado e Especial é um dos meios utilizados pela Receita Federal na seleção de contribuintes como prioritários a serem fiscalizados durante determinado ano. Para o presente ano de 2009 os parâmetros são os previstos na Portaria RFB 2.521/2008.

Esse acompanhamento baseia-se em parâmetros e perfis de contribuintes como o faturamento da empresa, folha de salários, setores econômicos, entre outros, e que são informados nas obrigações acessórias previstas na legislação fiscal. Dessa forma, como se não bastassem as obrigações acessórias, como meio de monitorar a atividade econômica dos contribuintes, foi criado mais um mecanismo de seleção de fiscalização.

Os parâmetros utilizados pela RFB, constantes da citada Portaria, são os informados nas obrigações acessórias entregues no ano 2008, relativos a 2007. Esses são os parâmetros de valores anuais informados para o acompanhamento econômico diferenciado e especial como prioridade de fiscalização para o ano de 2009, são eles:

Acompanhamento Diferenciado:

I – DIPJ: valor anual informado superior a R$ 65.000.000,00;

II – DACON: valor anual superior a R$ 65.000.000,00;

III – DCTF : valor anual superior a R$ 6.500.000,00;

IV – Salários, FGTS e GFIP: valor anual e superior a R$ 9.000.000,00 ou,

V – Débitos declarados, FGTS e GFIP: valor anual superior a R$ 3.000.000,00.

Estarão sujeitas também, ao acompanhamento diferenciado no ano de 2009, conforme artigo 4º e parágrafos 1º, 2º e 3º da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, as pessoas jurídicas:

I – de direito público;

II – que operem em setores econômicos relevantes, em termos de representatividade da arrecadação tributária federal;

III – que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

IV – imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais; e

V – que tenham praticado infrações à legislação tributária, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da RFB.

As pessoas jurídicas resultantes de cisão, incorporação e fusão, cuja sucedida tenha sido indicada nos termos deste artigo, também deverão ser objeto do acompanhamento diferenciado.

As Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), bem como as Coordenações-Gerais e Coordenações Especiais da RFB poderão indicar outras pessoas jurídicas para o acompanhamento diferenciado, observando-se as orientações expedidas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes – COMAC.

Acompanhamento Especial:

I – DIPJ: valor anual informado superior a R$ 350.000.000,00;

II – DACON: valor anual superior a R$ 350.000.000,00;

III – DCTF: valor anual superior a R$ 35.000.000,00

IV – Salários, FGTS e GFIP: valor anual superior a R$ 35.000.000,00; ou

V – Débitos declarados, FGTS e GFIP: valor anual superior a R$ 12.000.000,00.

Também estarão sujeitas ao acompanhamento especial as pessoas jurídicas sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, ocorridos no ano calendário de 2008, quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita a esse acompanhamento em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta, débitos declarados ou massa salarial.

Por fim, dispõe a Portaria que deverá ser encaminhada comunicação às referidas pessoas jurídicas, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, sobre sua indicação para o acompanhamento diferenciado.

Assim, uma vez sujeita ao acompanhamento, a seleção das empresas sujeitas à fiscalização prioritária será feita através do monitoramento da arrecadação das empresas sujeitas ao acompanhamento, bem como a constatação de incompatibilidade no cruzamento de informações, o que por si já configura uma hipótese de fiscalização.

Nesse sentido, temos verificado que, cada vez mais se torna primordial um acompanhamento periódico nas empresas, seja através da auditoria interna ou externa.

É importante que a revisão nos procedimentos seja feita antes do recebimento dos auditores da RFB, inclusive para efeito do aproveitamento do instituto da espontaneidade. É que em várias situações, diante da complexidade na interpretação da legislação, alguns equívocos cometidos poderiam ser sanados pelas auditorias e consultorias tributárias.

A análise posterior ainda conta com possíveis mudanças de entendimento por parte da Receita Federal, como se tem visto em várias soluções de consulta, atos declaratórios interpretativos, entre outros entendimentos que possam beneficiar, de alguma forma, os contribuintes. É preciso ressaltar que há casos em que o contribuinte recolheu tributo a maior ou indevido, ou que deixou de se creditar de determinado tributo, enfim, tornando ainda mais excessiva a carga suportada pela empresas, quase sempre não previstas no custo dos produtos.

         
    Nota: Ataíde Marcelino Júnior*