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Informação de dependente é alvo da Receita

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Na declaração do IR deste ano, contribuinte terá de indicar quem é o responsável pelas despesas que geram abatimentos

Pequenas mudanças foram feitas para a declaração de 2009; a exemplo de anos anteriores, Receita aperta o cerco aos dependentes

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Até o dia 30 deste mês, mais de 15 milhões de contribuintes ainda terão de enviar suas declarações de renda à Receita Federal sobre os ganhos obtidos no ano passado. A expectativa do fisco é receber 25 milhões de declarações.

Para este ano, a Receita fez poucas mudanças no programa para os contribuintes declararem pela internet. Ainda que pequenas, as mudanças visam apertar cada vez mais o cerco aos contribuintes.

Mais uma vez, o alvo deste ano são os dependentes. Apenas para lembrar: em 2007, a Receita exigiu que os dependentes maiores de 21 anos (completados até o final de 2006) tivessem seus CPFs indicados na declaração; no ano passado, esse limite de idade caiu para 18 anos.

A mudança deste ano obriga o contribuinte a vincular as despesas declaradas (as que geram abatimento) aos dependentes (mulher, filhos etc.) ou a ele próprio.

Assim, ao declarar o pagamento para uma escola, por exemplo, será necessário dizer quem foi o responsável por ele. O mesmo vale para as despesas médicas. Ao indicar o nome do profissional ou de uma clínica/laboratório, será preciso dizer para quem foi a consulta ou o serviço prestado.

Para isso, a Receita colocou a ficha Dependentes logo no início da declaração -após a ficha Identificação do Contribuinte. Assim, conforme os gastos são lançados na declaração, bastará ao contribuinte indicar a que dependente eles se referem. No caso de a despesa ser com o próprio contribuinte, não é preciso fazer a menção.

Número do recibo
Em 2008, era obrigatória a indicação do número do Recibo de Entrega da declaração de 2007. Neste ano, a Receita decidiu tornar opcional essa indicação. Mas a Receita avisa que a indicação do número dá maior segurança ao contribuinte.

Outra opção do contribuinte é transmitir a declaração usando o certificado digital e-CPF, sistemática que também evita fraudes. Mas quem entrega a declaração com o certificado digital e inclui o número do recibo recebe mais cedo a restituição -caso tenha direito.

Os primeiros a receber são os contribuintes com 60 anos ou mais (em cumprimento ao Estatuto do Idoso), que entregarem pela internet. Depois recebem os que entregaram mais cedo, ainda pela internet. Por último, recebem os que entregarem em formulários.

Declarar é fácil
Prestar contas ao fisco é um procedimento relativamente simples. Quem estiver com os papéis em ordem (ver lista à direita) não gastará mais de uma hora, especialmente se for usar a internet -o meio mais fácil, rápido e seguro para declarar.

O contribuinte que quiser conhecer todas as regras para a declaração encontra no site www.receita.fazenda.gov.br 680 perguntas e respectivas respostas referentes a 50 temas. Quem ainda usa formulário encontra no mesmo site as instruções de preenchimento tanto para o modelo completo (60 páginas) como para o simplificado (8 páginas).

 

"Comparativo" mostra forma mais vantajosa

DA REPORTAGEM LOCAL

Até o ano passado, o contribuinte iniciava a declaração do Imposto de Renda escolhendo qual modelo -o completo ou o simplificado- era o mais vantajoso do ponto de vista financeiro, ou seja, qual dos dois proporcionava maior restituição ou menor saldo de imposto a pagar. Na dúvida, recomendava-se fazer a declaração no modelo completo. Assim se, depois de pronta, o modelo simplificado se mostrasse ser o mais vantajoso, o programa da Receita Federal informava isso ao contribuinte.

Neste ano, a Receita unificou os dois programas. Com isso, o contribuinte deve fazer a declaração como se houvesse "optado" pelo modelo completo. Para isso, informará todos os dados de que dispuser, como fontes pagadoras, pagamentos e doações efetuados, despesas, bens e direitos etc.

Uma vez preenchida a declaração deste ano, o programa na internet mostrará a ficha Comparativo, indicando qual será a melhor forma de tributação. Bastará ao contribuinte escolher entre a que usa todas as deduções legais (o modelo completo) e a que usa o desconto simplificado de 20%. (MC)

 

Empregado que vendeu dez dias de férias poderá recuperar IR pago indevidamente

DA REPORTAGEM LOCAL

Os trabalhadores assalariados que venderam dez dias de férias à empresa em 2008 e tiveram imposto retido na fonte vão poder recuperar esse dinheiro nesta declaração. Isso será possível porque a Receita reconheceu que aquela cobrança foi feita de forma indevida.

A recuperação será feita porque após reconhecer a retenção indevida do imposto, a Receita emitiu o ato declaratório interpretativo nº 28, de janeiro deste ano, determinando que, nos Informes de Rendimentos entregues aos empregados, as empresas deveriam incluir os valores pagos pela venda dos dez dias como "Rendimentos isentos e não tributáveis".

Ao fazer essa "troca" (de tributável para isento), a renda total tributável do trabalhador em 2008 ficou menor. Mas o valor total retido na fonte em 2008 não se alterou. Ou seja, o Informe de Rendimentos terá de mencionar a soma do imposto retido sobre os salários, sobre as férias normais (acrescidas de um terço) e sobre o abono pela venda dos dez dias.

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve lançar o valor isento na linha 12 (Outros) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, especificando "Abono isento – ADI 28/2009".

Como o valor lançado nessa linha foi excluído da renda tributável, o IR retido na fonte sobre a venda dos dez dias de férias será devolvido ao contribuinte via maior restituição ou menor saldo a pagar.

A Receita informou que também vai restituir o imposto retido na fonte sobre os dez dias de férias vendidos entre 2004 e 2007. Nesse caso, porém, a devolução do dinheiro ainda não está definida, uma vez que a Receita planeja criar um mecanismo que permita a restituição sem a necessidade de o contribuinte retificar as declarações daqueles quatro anos. (MC)

 

entenda

Renda anual até R$ 20.592 não paga IR

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem recebeu até R$ 20.592,15 em 2008 -do trabalho assalariado ou como autônomo, de aposentadoria, de aluguéis etc.- não paga IR. Assim, não pagará nada nesta declaração quem recebeu até R$ 1.716,01 por mês -os cálculos consideram apenas 12 meses, pois o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte.

O valor anual de isenção toma por base os contribuintes que usam o desconto-padrão de 20% (o chamado modelo simplificado), limitado neste ano a R$ 12.194,86.

Esse desconto substitui todas os abatimentos permitidos na declaração, como despesas médicas e com planos de saúde, dependentes, educação, previdências oficial e privada, pensão alimentícia judicial ou por acordo homologado em cartório (quando for o caso) etc.

O contribuinte que teve renda de até R$ 20.592,15 em 2008 ficará isento ao fazer a declaração deste ano porque o desconto de 20% equivale pelo menos a R$ 4.118,43. Deduzido esse valor, a renda tributável desse contribuinte será de R$ 16.473,72 ou menos.

O fato de ser isento não quer dizer que esse contribuinte não teve imposto retido na fonte no ano passado. Se for assalariado, a retenção pode ter ocorrido em todos os meses, especialmente nos casos de contribuintes sem dependentes. Se for um autônomo com renda variável, a retenção pode ter ocorrido em todos os meses ou em parte deles, notadamente naqueles em que o ganho foi maior.

Mesmo havendo retenção de imposto na fonte, quem teve renda anual de até R$ 20.592,15 receberá de volta, via restituição, tudo o que pagou na fonte durante o ano passado.

Isenção até maior
Mas o valor de isenção pode até ser maior para os contribuintes que usam todos os abatimentos permitidos pela legislação -o chamado modelo completo. É que eles podem abater da renda tributável as despesas que são substituídas pelo desconto-padrão de 20%.

Alguns gastos têm limite; outros, não. Assim, pode ser que um contribuinte com renda anual de R$ 25,2 mil (R$ 2.100 mensais) tenha abatimentos no total de R$ 8.800 (incluindo a contribuição à previdência oficial, dois dependentes, despesas médicas e com educação escolar, por exemplo).

Nesse caso, sua renda tributável seria de apenas R$ 16,4 mil, valor que o deixaria isento. Esse contribuinte, a exemplo do que usa o desconto-padrão de 20%, também receberá de volta todo o imposto retido durante o ano passado. (MC)

 

Correção de 4,5% reduziu tributo em R$ 284

Reajuste pelo segundo ano seguido deverá fazer com que a maioria dos contribuintes seja menos tributada nesta declaração

Ganho máximo em dois anos será de R$ 592,20; tabela corrigida em 4,5% neste ano e com quatro alíquotas vale só para 2010

DA REPORTAGEM LOCAL

Este é o segundo ano seguido em que os contribuintes prestarão contas à Receita Federal com a tabela de desconto do IR na fonte corrigida em 4,5%. Essa segunda correção, em 1º de janeiro do ano passado, fez o limite anual de isenção subir para R$ 16.473,72 -foi de R$ 15.764,28 para as declarações entregues no ano passado.

Com a correção, os contribuintes ganharam, no máximo, R$ 283,61 (no ano passado, a correção de 4,5% proporcionou ganho máximo de R$ 308,59). Esse ganho, no caso, veio na forma de menor retenção na fonte. Assim, em dois anos o ganho obtido foi de R$ 592,20.

Na tabela à direita estão alguns exemplos dos efeitos da correção. Mas, mesmo com a elevação do limite de isenção mensal, pode ser que agora, ao prestar contas à Receita, o contribuinte acabe sendo até mais tributado do que na declaração entregue em 2008.

Isso ocorrerá nos casos em que um assalariado teve aumento superior a 4,5%. No caso de autônomos (médicos, dentistas, psicólogos etc.), dependerá do percentual de reajuste repassado aos preços cobrados dos clientes. Se não houve aumento salarial, ou se houve em percentual abaixo de 4,5%, o imposto devido na declaração deste ano será menor do que o do ano passado.

Abatimentos influenciam
Outro fator que pode determinar se o imposto devido será maior ou menor são os abatimentos e seus respectivos valores. Se o contribuinte tiver direito a mais abatimentos -com educação, saúde, dependentes etc.-, terá menos imposto devido (para poder usar esses abatimentos, é preciso fazer a declaração no chamado modelo completo).

Casos de mais abatimentos ocorrem, por exemplo, quando o contribuinte passa a ter um ou mais filhos; quando os filhos começam a estudar em escola paga; quando o contribuinte adquire um plano de saúde ou faz um plano de previdência privada (do tipo PGBL, que permite abater até 12% da renda tributável).

É importante salientar que "imposto devido" é diferente de "saldo do imposto a pagar". O primeiro é o imposto calculado na declaração (renda tributável menos os abatimentos permitidos; a seguir aplica-se a tabela anual); o segundo é o resultado anterior menos o imposto já retido na fonte durante o ano.

O "imposto devido" pode já ter sido totalmente pago durante o ano passado no caso de quem é assalariado e tem apenas uma fonte de renda. O "saldo do imposto a pagar" é mais frequente nas declarações dos contribuintes que têm duas ou mais fontes de renda -se não fez o acerto mensal, pelo mensalão, na hora de declarar, em geral, ainda há saldo devedor.

Nova tabela só em 2010
No início deste ano entrou em vigor a nova tabela do Imposto de Renda para as pessoas físicas, também corrigida em 4,5%. Além da correção, foram acrescentadas duas alíquotas (7,5% e 22,5%) às já existentes (15% e 27,5%). Essa tabela, entretanto, valerá apenas para as declarações a serem entregues em 2010.

Com as duas novas alíquotas, todos os contribuintes foram beneficiados. O ganho máximo mensal para os contribuintes será de R$ 89,42 na comparação da tabela nova com aquela que estava prevista para vigorar neste ano (com apenas duas alíquotas). Em um ano, o ganho máximo será de R$ 1.162,46, já incluído o 13º salário. (MC)

 

PAGAMENTO: PRIMEIRA PARCELA, OU COTA ÚNICA, VENCE DIA 30 DESTE MÊS

Quem ainda tiver imposto a pagar após entregar a declaração poderá quitá-lo em até oito parcelas (até novembro). A primeira cota (ou única) terá de ser paga até 30 deste mês (quem entregou a declaração até 31 de março, e optou pelo débito automático, não precisa se preocupar). Nenhuma cota pode ser inferior a R$ 50.

Se o imposto devido for de até R$ 99,99, terá de ser pago de uma só vez. O pagamento é feito em agência bancária, através de Darf (código 0211). Quem ainda vai entregar poderá pagar a primeira parcela em banco e optar pelo débito automático da segunda em diante.

 

Aposentados com 65 anos têm isenção adicional

DA REPORTAGEM LOCAL

Os aposentados com 65 anos ou mais de idade têm direito a um valor adicional de isenção, mensalmente e na declaração anual do IR. Segundo a legislação, são isentos os rendimentos de aposentadorias e pensões, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social ou por entidade privada, até R$ 1.372,81 mensais, a partir do mês, inclusive, em que o contribuinte fez 65 anos.

Assim, quem já tinha completado 65 anos em 31 de dezembro de 2007 tem direito ao benefício pelos 12 meses de 2008. São R$ 16.473,72 de aposentadoria ou pensão e R$ 1.372,81 do 13º salário, no total de R$ 17.846,53. O valor é lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Quem fez 65 anos em janeiro de 2008 também tem direito ao benefício integral; a partir de fevereiro o benefício é proporcional. Exemplo: aniversariante em abril tem direito a nove meses, mais o 13º salário.
O valor excedente aos R$ 17.846,53 deve ser informado como renda tributável.

O limite adicional de isenção abrange apenas aposentadorias ou pensões. No caso de a pessoa ter mais fontes de renda, como salário e/ou aluguel, deve lançá-las como rendimento tributável e somá-las ao valor da aposentadoria que eventualmente supere os R$ 17.846,53.

Doenças graves
São também isentos do IR os rendimentos de aposentadoria e reforma, desde que motivadas por acidente em serviço, e os recebidos pelos portadores de diversas moléstias profissionais. A isenção inclui complemento recebido de entidade privada.

As doenças são: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.

A comprovação da doença é feita por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. (MC)

 

Antecipar restituição em banco exige cuidado

DA REPORTAGEM LOCAL

Todos os anos, quando se aproxima o prazo final de entrega das declarações do Imposto de Renda, diversos bancos oferecem aos clientes com direito a restituição a possibilidade de antecipar, já neste mês, o recebimento do dinheiro.

Em geral, as instituições adiantam entre 60% e 100% do valor que o contribuinte tem a receber, com juros entre 2% e 3,9% ao mês, em média.

Como esses juros são mais baixos do que os cobrados em outras modalidades de crédito, como o cheque especial e o cartão de crédito, muitos contribuintes se sentem tentados a antecipar o recebimento de um dinheiro que só chegará no segundo semestre -isso se a declaração não ficar retida pela malha fina.

Quem pretende obter esse crédito precisa considerar um fator essencial: entregar a declaração no prazo não garante a restituição nos primeiros lotes, nem mesmo neste ano -lembre-se de que a Receita tem cinco anos (até o final de 2014) para devolver o dinheiro ao contribuinte que tiver esse direito.

Por isso, só deve antecipar a restituição em banco o contribuinte que tiver dívidas com juros bem acima de 4%, como os do cartão de crédito e do cheque especial. Nesse caso, compensa usar o dinheiro para quitar uma dívida com juro maior.

Risco da malha fina
Não há uma regra predeterminada que indique quais declarações ficarão retidas na malha fina. Mas dá para dizer as que têm "mais chances": as que apresentam omissão de rendimentos, as com erros de informação (valor declarado diferente do informado pela fonte pagadora, por exemplo), as com excesso de despesas dedutíveis (muitas despesas médicas, muitos dependentes etc.) e as com aumento de patrimônio incompatível com a renda.

Por isso, se após entregar a declaração o contribuinte suspeitar de que algum dado informado não está correto, o melhor a fazer é não antecipar a restituição. Se a devolução demorar, o custo final da antecipação poderá acabar ficando muito maior do que o previsto.

Um detalhe importante: assim como há contribuintes que antecipam a restituição, há aqueles que não necessitam do dinheiro com tanta urgência. Para esses, deixar a entrega para os últimos dias deste mês é até vantajoso, porque a restituição sairá no final do ano. E como a correção é pela Selic, estará garantida uma rentabilidade superior à de algumas aplicações, como a poupança. (MC)

 

Saiba calcular dedução de INSS de doméstico

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem faz declaração pela internet usando todos os abatimentos permitidos pela legislação, ainda tem imposto a pagar após a entrega e tem empregado doméstico registrado pode usufruir de um benefício adicional proporcionado pela Receita Federal: o abatimento da contribuição paga ao INSS (12%) pelo empregador.

Apesar de limitada ao valor incidente sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, a dedução é vantajosa porque é feita diretamente do IR devido.

Assim, o valor pago durante o ano anterior (ao menos sobre um salário mínimo) retorna ao contribuinte via menos imposto a pagar após a entrega da declaração. Como a dedução é feita do imposto devido, ela só é permitida se o contribuinte ainda tiver imposto a pagar.

O valor a ser descontado -para este ano, o máximo é de R$ 651,40- requer alguns cálculos. Eles levam em consideração se o empregado tirou férias (ou não) em 2008. Se tirou férias, há outro fator: em que mês elas foram gozadas.

Para este ano, valem as contribuições pagas de janeiro a dezembro de 2008, referentes aos salários de dezembro de 2007 a novembro de 2008 e ao 13º salário também de 2008.

O valor corresponde a três contribuições sobre o mínimo de R$ 380 (salários de dezembro de 2007 a fevereiro de 2008), no total de R$ 136,80 (3 x R$ 45,60), e mais dez sobre o mínimo de R$ 415 (março a novembro e o 13º salário), no total de R$ 498 (10 x R$ 49,80). Assim, se o empregado não gozou férias em 2008, o valor máximo da dedução é de R$ 634,80.

Se gozou férias entre dezembro de 2007 e fevereiro de 2008, basta incluir o adicional de um terço pago nas férias (R$ 15,20), no total de R$ 650. Se gozou férias entre março e novembro, o acréscimo será de R$ 16,60, totalizando R$ 651,40.

No preenchimento da declaração é preciso indicar o nome do empregado, seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador, aquele número usado no carnê do INSS) e seu CPF.

Se o empregador pagou um salário mínimo mensal ao doméstico e recolheu as contribuições durante os 12 meses de 2008, bastará lançar no campo "Valor pago" um dos três valores já citados. Nesse caso, não será preciso preencher o campo "Parcela não dedutível".

Se o contribuinte tiver saldo de IR a pagar igual ou superior a um dos três valores, o programa da Receita aproveitará o valor integral, fazendo a dedução automaticamente (uma dívida de R$ 1.000 cai para apenas R$ 348,60, pelo abatimento máximo). Se tiver valor menor a pagar (por exemplo, R$ 500), então o programa zerará a dívida do contribuinte, mas não devolverá a diferença (R$ 151,40).

Mais que o mínimo
No caso de o empregador ter recolhido contribuição sobre salário superior ao mínimo (por exemplo, R$ 750 mensais), poderá ser deduzido o limite máximo de R$ 651,40, ainda que o empregado tenha trabalhado apenas parte do ano. Para isso, basta que o valor pago pelo empregador supere R$ 651,40.

Tomemos como exemplo um doméstico registrado em 2 de maio de 2008. Nesse caso, ele trabalhou por oito meses. Seu empregador recolheu sete contribuições de R$ 90 (de junho a dezembro), no total de R$ 630. Como entrou em maio, ele teve direito a dois terços de 13º, ou R$ 500. Serão mais R$ 60 da contribuição patronal (12% de R$ 500), totalizando R$ 690.

Nesse exemplo, o empregador pagou mais do que o limite de abatimento permitido e, portanto, terá direito à dedução integral de R$ 651,40. Se quiser, o empregador não precisará preencher o campo "Parcela não dedutível". Mas, se for preencher, terá de indicar R$ 38,60, ou seja, a diferença entre o que pagou (R$ 690) e o que pode ser abatido (R$ 651,40).

Na hipótese de o empregado do exemplo acima ter sido registrado em 1º de setembro de 2008, o empregador terá recolhido três contribuições de R$ 90 e mais R$ 30 sobre o 13º salário, no total de R$ 300. Esse será o valor máximo permitido que ele poderá abater do imposto devido. (MC)