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Fisco adia prazo para a escrituração fiscal do Sped para setembro

Publicado em:

marina diana

 

SÃO PAULO – O Diário Oficial da União publicou na edição de ontem a ampliação do prazo da entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e também da adequação para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pilares que compõem o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal). Para a escrituração, a data-limite de entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, foi transferida para o dia 30 de setembro. A Receita Federal já havia prorrogado anteriormente o prazo de entrega que determinava que informações até abril deveriam ser encaminhadas em maio.

Na opinião de especialistas ouvidos pela reportagem, o prazo foi prorrogado porque muitas empresas não haviam conseguido se adequar ao processo. "Fizemos uma pesquisa há um mês e um terço dos entrevistados ainda estava em estágio inicial do processo. Além disso, 66% das empresas ainda estavam se adequando à nova regra", afirma Wilson Gellacic, sócio da Ernst & Young, empresa da área de consultoria fiscal e tributaria. Em matéria publicada no início de dezembro de 2008 pelo DCI, especialistas afirmaram que o ritmo de adaptação ao Sped ainda era lento.

Além da demora na adequação, Gellacic acredita que o governo foi "sensível" à situação de crise. "Por uma questão de caixa em função da crise internacional, muitas empresas ainda não haviam se adequado porque existem gastos para a implantação do Sped", aposta.

Empresas de médio e grande porte estão investindo entre R$ 200 mil a alguns milhões de reais na adaptação ao Sped. O volume de recursos varia de acordo com o setor em que a companhia atua, do seu grau de maturidade e de onde está instalada.

O diretor da área de impostos da Ernst & Young Roberto Paiva ressalta, no entanto, que apesar da extensão do prazo, o empresário terá mais meses a declarar. "Não se trata de uma prorrogação, apenas. Há um ganho de fôlego, mas o volume de informações também aumentou, já que, agora, têm mais meses", destaca

A EFD é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos. Ele deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

 
Fonte: DCI