Minas usa conciliação em área fiscal
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Zínia Baeta De São Paulo
A Justiça de Minas Gerais ampliou o programa de uso da conciliação para as varas de Fazenda Pública estadual, o que significa que conflitos entre o Estado, cidadãos ou pessoas jurídicas também poderão ser solucionados por esse método alternativo, que muitas vezes resulta em acordos.
As chamadas centrais de conciliação foram criadas em setembro de 2002 pelo Judiciário mineiro com o objetivo de promover acordos entre as partes e, desta forma, reduzir o estoque de ações da Justiça estadual, além de agilizar a solução das controvérsias. O projeto foi implantado inicialmente nas varas de família, onde mais de 60% das ações hoje submetidas ao método são resolvidas por acordo, e posteriormente nas varas cíveis.
De acordo com a juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Estadual, Sandra Alves de Santana da Fonseca, a iniciativa conta com a anuência do Estado de Minas Gerais, que concordou em sentar à mesa para negociar com as partes. A magistrada explica que o juiz, ao receber a ação, vai verificar se existe alguma possibilidade de acordo e, em caso positivo, a demanda será encaminhada para a central de conciliação.
O primeiro caso analisado pela central referia-se a uma batida de trânsito entre uma viatura da polícia e o carro de um particular. De acordo com a juíza, a parte aceitou pagar o prejuízo causado ao Estado em 60 vezes. Além desse caso, mais quatro foram levados à conciliação, dos quais três terminaram em acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). No outro, a parte terá um prazo de 30 dias para analisar a proposta feita pela empresa. “Com a conciliação, o cidadão poderá fazer propostas para receber ou pagar” diz.