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Só 10% dos municípios regularam a lei geral

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Legislação voltada a MPEs também enfrenta inércia em âmbitos estadual e federal

ANDRÉ LOBATO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Se for levada à risca, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (lei nº 123/2006) poderá colocar em situação de improbidade administrativa até 4.996 dos 5.563 municípios que não a regulamentaram em todo o país. Ou seja, 89,8% deles, de acordo com dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Isso porque o prazo para a regulamentação da lei venceu no dia 13 de dezembro de 2007. Para Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios, "a maioria das municipalidades não tem estrutura para implementar a lei". Segundo ele, faltam bases jurídica e técnica para que a lei seja adaptada à realidade local.

A falta de ação, entretanto, não é restrita a essa esfera. O governo federal ainda não regulamentou as sociedades de propósito específico -que permitem às MPEs (micro e pequenas empresas) se unirem dentro do Simples (regime simplificado de tributação). A esfera estadual também não tem sido capaz de dar o exemplo.

Levantamento da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae mostra que nenhum Estado tem três importantes dimensões da lei geral implementadas: o cadastro sincronizado (ligado à desburocratização), o regime especial mais benéfico (associado ao retorno de impostos menos onerosos por parte dos Estados) e a lei de compras governamentais (estímulo à produção local) -veja mapa no quadro ao lado.

Há, porém, poucas chances de que prefeitos e governadores sejam julgados por improbidade administrativa, avalia Felipe Locke Cavalcanti, membro do Conselho Nacional de Justiça e especialista na área.
"Se isso chegar ao Ministério Público, poderá gerar uma ação de improbidade. Haveria possibilidade de Termo de Ajuste de Conduta. [Mas] desconheço ação [sem danos aos cofres públicos] por esse motivo."

 

São Paulo segue a média nacional

Cerca de 10% dos municípios paulistas, onde estão 50% das MPEs, regularam a lei geral

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Mais industrializado Estado do país, São Paulo tem apenas cerca de 10% de seus 645 mu-nicípios com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas regulamentada.

Essas cidades compreendem 50,82% das MPEs (micro e pequenas empresas) paulistas, aponta um levantamento do Sebrae-SP que será divulgado neste mês. Tais firmas representam 53% do total da mão de obra desses estabelecimentos do Estado.

O percentual de municípios cadastrados em São Paulo está distante do verificado em Estados como o Espírito Santo (86%) e o Ceará (43%), mas, de acordo com a entidade, 221 municípios estão sendo orientados a implementar a lei. Se todos o fizerem neste ano, o Estado paulista terá 35% dos municípios com legislação específica para as MPEs.

Segundo o Sebrae Nacional, dos três aspectos práticos da implementação da lei geral no âmbito estadual (regime especial mais benéfico implantado, cadastro sincronizado em funcionamento e lei de compras governamentais aprovada), São Paulo não cumpre com o regime mais benéfico implantado.

O governo do Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Comunicação, diz que "não concorda com a classificação feita pela pesquisa do Sebrae Nacional" e que "São Paulo foi o primeiro Estado que acatou e regulamentou a aplicação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas por meio de um só decreto [nº 52.228/2007]".

Vantagens
A desburocratização é um dos benefícios que a lei traz. Aldo Ferreira Ramos Júnior, 36, por exemplo, conseguiu transferir sua razão social de Mauá para São Caetano do Sul, ambos na região metropolitana, em apenas 24 horas.

"O serviço é fora do comum, foi muito rápido. Não tive quase nenhum custo, só o de taxas normais", diz. Sua empresa, a Somar Conexões de Processos Avançados, vende e projeta equipamentos industriais.

O Sebrae-SP estabeleceu seis pontos para as prefeituras que querem se adequar à lei geral (http://leigeral.sp.sebrae.com.br). Entre exemplos de iniciativas implantadas pelas leis municipais no Estado de São Paulo estão a Sala do Empreendedor -uma agência gratuita para desburocratizar serviços cartoriais- e a Educação Empreendedora -aulas de negócios na escola pública.


84%
é o percentual de aumento de arrecadação dos municípios que regulamentaram a lei no Estado de São Paulo, segundo o Sebrae-SP

Sistema deve estar pronto em julho

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O sistema de informação do Simples, que integra dados das três esferas públicas, será usado para a abertura e o fechamento de empresas e passará a se chamar Redesim.

Mas, para que ele esteja à disposição em 1º de julho, será preciso que o Comitê Gestor do Redesim passe a funcionar formalmente e que os sistemas tributários sejam interligados. Também é necessário integrar as juntas comerciais -hoje, apenas Minas Gerais e Santa Catarina têm convênios.

Se as alterações não forem feitas até essa data, quando entra em vigor o microempreendedor individual, pessoas físicas com renda anual bruta de R$ 36 mil não poderão legalizar seus negócios.

Isso teria de ser feito no Redesim, no computador, com a presença de agente com fé pública. (AL)