Dez mil companhias terão NF-e
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Hoje, os sistemas da Secretaria da Fazenda e Procergs funcionam de forma ininterrupta e autorizam lotes de até 50 notas eletrônicas em menos de um segundo.
"A qualidade dos sistemas desenvolvidos no Estado tem auxiliado muito no combate à sonegação e no aumento da receita do Estado", avalia o secretário da Fazenda, Ricardo Englert. O secretário também destaca a contribuição do Rio Grande do Sul na ampliação do sistema nacional, o que beneficia não só as Receitas estaduais, mas a modernização da arrecadação tributária brasileira.
Para os novos setores que entrarão na obrigatoriedade a partir de 1 de abril, a Secretaria da Fazenda tem realizado palestras com o objetivo de apresentar o sistema e esclarecer as principais dúvidas. Durante a semana passada, cerca de 300 pessoas entre contadores e contribuintes sanaram suas dúvidas nas palestras realizadas por Vinicius Pimentel Freitas e Geraldo Scheibler, coordenadores do projeto da NF-e no Rio Grande do Sul.
> Novos segmentos
– Importadores de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
– Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores
– Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar
– Fabricantes e importadores de autopeças
– Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo
– Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo
– Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo
– Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo
– Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins
– Produtores, importadores e distribuidores de gás liquefeito de petróleo ou de gás liquefeito de gás natural
– Produtores, importadores e distribuidores de gás natural veicular
– Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro-gusa
– Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio
– Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes
– Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
– Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas
– Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas
– Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes
– Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes
– Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
– Atacadistas de fumo
– Fabricantes de cigarrilhas e charutos
– Fabricantes e importadores de filtros para cigarros
– Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
– Processadores industriais do fumo
> A obrigatoriedade não se aplica nos seguintes casos:
– Ao estabelecimento onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades previstas há pelo menos 12 meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos;
– Na hipótese de atacadistas cujas operações com cigarros ou bebidas não ultrapassem 5% do valor total das saídas no último exercício (termina em 31/03/2009);
– Ao fabricante de aguardente e vinho com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil no exercício anterior;
– À empresa com inscrição no cadastro do ICMS somente neste Estado, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360 mil e que realize exclusivamente operações internas