Logo Leandro e CIA

CMN proíbe cobrança de boleto

Publicado em:

DIÁRIO DE PERNAMBUCO

Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu ontem proibir as instituições financeiras de cobrar do cliente as despesas com a emissão de boletos e carnês bancários. A regra vale somente para operações de crédito e leasing (arrendamento). Com a mudança, que beneficia principalmente os compradores de automóveis, as financeiras que contratavam um banco para emitir um carnê não deverão mais repassar o custo dos boletos ao consumidor, que poderia chegar a até R$ 6 por folha do talão. O banco continuará a receber pelo serviço, mas a financeira terá que assumir o pagamento.

A proibição só entrará em vigor com a publicação da resolução do Conselho Monetário Nacional no Diário Oficial da União, o que deverá ocorrer hoje. Para os financiamentos atuais, a cobrança permanece.

A regra não vale para os financiamentos imobiliários concedidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que estão sujeitas a regras próprias. Neste caso, o continua vigorando o limite de R$ 25 por boleto bancário.

A emissão de boletos para despesas fora do mercado de crédito, como o pagamento de taxas de condomínios, também permanece sujeita à cobrança. Em relação ao crediário em lojas, a proibição só valerá se houver uma instituição financeira por trás da operação. A medida está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.

O CMN também determinou que os atendentes dos bancos não podem impedir que o cliente seja atendido no guichê de caixa, mesmo que a operação também possa ser feita em terminais eletrônicos. As instituições financeiras também ficaram proibidas de adiar saques até R$ 5 mil para o dia útil seguinte. A redação anterior estabelecia apenas que retiradas superiores a R$ 5 mil podiam ser adiadas em um dia.

Os bancos deverão ter maior clareza nos contratos e fornecimento de informações aos clientes e não podem fazer débitos nas contas dos clientes sem autorização prévia.