DCTF: Um importante instrumento da fiscalização
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FISCOSoft
A DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma das mais importantes obrigações acessórias instituídas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Por meio dessa Declaração, o fisco é informado acerca dos valores dos débitos apurados pelos contribuintes, bem como, se esses débitos foram pagos ou não. Com essas informações, é possível então averiguar quais contribuintes estão inadimplentes com o fisco federal.
Mas a Receita Federal pode ir muito mais longe, de posse dessas informações. Por meio de cruzamentos realizados eletronicamente com as demais obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos, pode-se ainda verificar inconsistências das mais diversas ordens, inclusive, indícios de omissão de receitas. Assim, os valores informados na DIRF, por exemplo, poderão ser confrontados com os valores de débitos informados na DCTF; os valores que compõem o cálculo da COFINS, que serão informados no DACON, poderão ser cruzados com o valor do débito na DCTF, e assim por diante. Isso, sem contar os cruzamentos indiretos, realizados por meio de cruzamentos que atingem a DIPJ, e portanto, indiretamente, atuam sobre a DCTF.
Dessa forma, em decorrência da importância dessa obrigação acessória, a FISCOSoft realiza, nos dias 25 e 26 de março, o Curso Prático: DCTF e Possíveis Cruzamentos Realizados pela Receita Federal, onde serão tratadas as regras gerais de apresentação e preenchimento da DCTF, e ainda, os possíveis cruzamentos que podem ser realizados com outras declarações e demonstrativos, tais como, a DIPJ, DACON, dentre outros.
Trataremos inclusive, da DIMOF, a polêmica declaração que substituiu a declaração da CPMF.