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Consórcios terão de reforçar o capital

Publicado em:

Alex Ribeiro, de Brasília

 

 

O Banco Central aproveitou a regulamentação da nova lei dos consórcios, que entra em vigor amanhã, para aumentar as exigências de capital para o funcionamento das empresas do setor. A nova lei, aprovada em outubro pelo Congresso, elimina incertezas jurídicas que afastavam consumidores, definindo, por exemplo, regras para a devolução do dinheiro de quem desiste de um grupo de consórcio. Também permite expressamente os consórcios de serviços, como pacotes turísticos, cirurgias plásticas e serviços educacionais.
Edson Ruiz / Valor

Amaro Gomes, do Banco Central: "Se o consórcio for de imóveis, a carta de crédito só poderá ser usada para quitar financiamentos imobiliários"

 

O patrimônio líquido ajustado exigido das administradoras de consórcios de bens imóveis sobe de R$ 480 mil para R$ 1 milhão. Das 83 administradoras de consórcio que atuam nesse segmento, 11 terão que reforçar o capital para atender às regras do BC. O patrimônio exigido das empresas que atuam nos demais segmentos, como automóveis, eletrodomésticos e serviços, sobe de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Das 178 administradoras que atuam nesses segmentos, 42 estão desenquadradas.

 

 

O BC concedeu prazo até 31 de dezembro deste ano para as administradoras de consórcios se adequarem aos novos padrões mínimos de capital. Quem não se adequar às regras estará sujeito à fiscalização do BC, que poderá tomar medidas que vão desde impor planos de enquadramento até a liquidação e determinar a cessão dos grupos de consórcio administrados para uma outra empresa.

 

 

O presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios, Rodolfo Montosa, afirma que as empresas não terão maiores dificuldades para se adequar às regras. "Foi apenas uma atualização de valores, já que as exigências de capital foram definidos há muitos anos."

 

 

Segundo ele, a nova lei eliminou a insegurança que havia nas relações entre consorciados, grupos de consórcio e administradores de consórcio. "Antes, as regras eram definidas na legislação inferior, o que levava a discussões na Justiça", afirmou. A projeção da Abac é que os grupos de consórcios, que reúnem 3,636 milhões de participantes, possam registrar um incremento entre 6% e 8% em 2009. "A permissão da criação de consórcios de serviços vai ampliar o mercado", afirmou Montosa. Ele também diz que a crise ajudou o setor, já que as fontes de financiamento bancário se tornaram mais restritas.

 

 

O chefe do Departamento de Normas do BC, Amaro Gomes, explica que, até a nova lei, eram permitidos apenas consórcios de bens. "Uma exceção foi consórcio de passagens aéreas, segmento bastante explorado na década de 1990, quando as passagens eram mais caras", afirma Amaro.

 

 

Um dos pontos mais importantes da nova lei, disse, foi o que estabeleceu a regra para um participante desistir do grupo. Até então, a única alternativa era basicamente esperar o grupo chegar ao fim para reaver o dinheiro. Agora, quem desistir do consórcio poderá também oferecer lances nas assembleias dos grupos.

 

 

Outra novidade da lei foi permitir que participante do consórcio que for contemplado possa usar a carta de crédito para pagar financiamento, desde que o financiamento seja de bem igual ao do consórcios. "Se o consórcio for de imóveis, a carta de crédito só poderá ser usada para quitar financiamentos imobiliários", exemplificou Amaro.

 

 

As circulares baixadas pelo BC também definiram regras para a formação dos grupos. Uma delas é a vedação de que um só participante tenha mais de 10% das cotas de um grupo de consórcio. Outra regra determina que a diferença de valores entre a menor e a maior cota de um consórcio não pode ultrapassar 50%. Ou seja, se a menor cota for de R$ 10 mil, a maior não pode superar R$ 15 mil. Os limites têm o objetivo de evitar desigualdade entre os participantes do grupo.

 

 

Outra novidade é que os participantes vão apontar, logo na adesão ao consórcio, uma conta bancária para receber sobras de recursos que eventualmente venham a ocorrer no fim de um grupo. Segundo Amaro, administradoras de consórcio mantém milhões de reais de recursos não reclamados pelos participantes.