Partilha da arrecadação
A CBS pertence integralmente à União. Já o Imposto Seletivo terá a arrecadação feita pela União, com repasses para estados, DF e municípios por meio dos Fundos de Participação, da mesma forma como ocorre hoje com o IPI.
O IBS será dividido entre estados, DF e municípios, de acordo com regras para manter a arrecadação dos entes nos últimos anos. A distribuição ocorrerá somente quanto às operações tributadas sobre o consumo final. Haverá uma transição de 50 anos até que esse modelo de distribuição entre os entes da Federação seja implementado de forma integral.
A arrecadação e a gestão serão feitos pelo Comitê Gestor do IBS, entidade pública sob regime especial dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público. O PLP 68/2024 já prevê a criação de um Comitê Gestor temporário para funcionar em 2025 e criar o regulamento do novo IBS, enquanto o PLP 108/2024, que de fato cria a entidade, é analisado no Senado.
A União custeará as despesas de implementação da reforma, como o Comitê Gestor. Mas, depois, o órgão devolverá esse montante. A proposta é que a entidade seja financiada pela própria arrecadação do IBS.
Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/16/novos-tributos-comecam-a-ser-testados-em-2026-e-transicao-vai-ate-2033?utm_campaign=noticias&utm_medium=WebPush&utm_source=senado-noticias)