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STF pode definir tributação de leasing

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Fernando Teixeira, de Brasília
 

Deve ser julgado hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa em torno da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de leasing, que aguarda julgamento desde novembro do ano passado. O caso, considerado bilionário, envolve cerca de 300 municípios das regiões Sul e Nordeste com ações de execução ajuizadas contra bancos, exigindo o tributo que supostamente deixou de ser pago sobre os veículos financiados por meio de leasing nos últimos cinco ou dez anos. O tema é o primeiro item da pauta de hoje em dois processos: uma ação movida pelo município catarinense de Itajaí contra o Banco Fiat, e pela prefeitura de Caçador, também em Santa Catarina, contra o HSBC.

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), assim como o do Paraná (TJPR), proferiu decisões acatando a tese dos bancos, pela qual o leasing não pode ser considerado um serviço, mas uma variedade de operação de crédito com características de aluguel e de compra e venda, todas atividades sem incidência de ISS. No Supremo, os bancos contam com um precedente de 2000 que impediu a cobrança do ISS sobre o aluguel de bens móveis.

 

 

Outro caso que trata do leasing a ser definido pelo Supremo amanhã é o que discute a incidência de ICMS sobre a importação de uma aeronave financiada pelo sistema pela distribuidora de energia Grupo Rede. O Supremo já proferiu uma decisão favorável à cobrança do ICMS em importações financiadas por leasing em 2005, determinando a cobrança do imposto de uma máquina importada por uma fábrica de vidros em São Paulo. Mas abriu exceções para aeronaves importadas pela TAM. O tribunal pode definir hoje que a imunidade tributária vale para aeronaves importadas por qualquer tipo de empresa, e pode mesmo alterar a jurisprudência proferida em 2005.