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Trabalho dos auditores nas notas também será averiguado pela CVM

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De São Paulo

 

 

Além das companhias, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) irá avaliar o trabalho dos auditores que assinam os balanços das empresas que foram alvo de determinação de reapresentação das notas explicativas sobre os derivativos.

 

José Carlos Bezerra, gerente de normas contábeis da CVM, explicou que será avaliado se o auditor fez menção ou não em seu relatório de revisão do balanço sobre os dados apresentados na nota do terceiro trimestre. Quando não houver qualquer justificativa sobre a falta de informações, a autarquia avaliará a responsabilidade do profissional na questão.

 

 

Os balanços completos das companhias são compostos por várias peças, o que inclui notas explicativas e o relatório de revisão. Neste último, o auditor dá sua opinião sobre a qualidade das demonstração de resultados da empresa diante das regras e práticas contábeis em vigor.

 

 

Bezerra explicou, porém, que a CVM levará em consideração nessa análise a relevância dos dados sobre os derivativos. Portanto, quanto maiores forem os contratos e seus efeitos e riscos, mais importante é que o auditor tenha mencionado em seu relatório justificativas para a ausência ou falta de clareza dos dados.

 

 

Essa parte do trabalho da CVM, no entanto, ainda não está concluída, de acordo com o gerente do regulador. Ele explicou que caso a companhia apresente recurso sobre a republicação e ele seja aceito, automaticamente, está encerrada a análise do trabalho dos auditores que assinaram o balanço.

 

 

A presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana Maria Elorrieta, disse que os auditores devem ter considerado que eram suficientes as informações disponíveis nos balanços das companhias e, por isso, resolveram validá-los. "São temas novos e complexos, mas quero crer que os auditores fizeram esse julgamento (de suficiência das informações) ao emitirem o relatório", afirmou.

 

 

Para ela, os auditores deverão apresentar à CVM, caso solicitado, as explicações sobre os relatórios emitidos. "Eles terão de fundamentar porque aceitaram os dados fornecidos pelas empresas, sem pedir mais informações", avalia. Na avaliação de Elorrieta, é difícil falar em responsabilidade por omissão dos auditores de uma forma geral. "Os casos devem ser avaliados individualmente."

 

 

No caso das companhias que receberam ofício com sugestões de melhoria para os próximos balanços, Bezerra explicou que a informação foi transmitida também para o auditor. "Ele precisa saber que aquilo que estava inadequado pode ser aprimorado." (GV e SF)