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A alternativa é o imposto eletrônico

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PORTAL UOL DE NOTÍCIAS

por Marcos Cintra

 

As estruturas tributárias convencionais, baseados nos impostos declaratórios se tornaram ineficientes em um mundo cada vez mais globalizado e onde a tecnologia de informação avança a passos largos. As transações eletrônicas, o comércio pela internet, a volatilidade e mobilidade crescentes de fatores, capitais, mercadorias e serviços tornam a tarefa de fiscalização quase impossível de ser concretizada por haver necessidade de acompanhar um número incalculável de transações que se realizam a cada momento. O resultado é a crescente necessidade de investimentos em tecnologia de informação por parte do poder público, quando a privacidade pessoal e o sigilo econômico tornam-se vítimas dessa realidade que toma conta do dia-a-dia dos agentes econômicos. Com isso, criam-se áreas indivisíveis entre a auditoria tributária e a atividade policial repressiva, tornando o contribuinte um suspeito em potencial.

Luigi Nese, presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), afirmou em artigo na Folha de São Paulo em 1999 que “hoje em dia já “transportamos” serviços via internet quando fazemos os chamados “download” de arquivos contendo, por exemplo, livros e músicas. Da mesma forma, no setor de serviços, estamos transportando, por via digital, softwares, projetos de engenharia, de arquitetura, de propaganda, tradução de documentos, informações, acesso a banco de dados etc. Nesses casos a nota fiscal se torna uma peça de ficção. Portanto o sistema tributário tem de dar conta dessa nova tecnologia. O que deve ser fiscalizado não é mais a mercadoria em trânsito, mas os valores envolvidos na transação. No instante em que alguns economistas já questionam a função e a quantidade dos bancos centrais existentes, é preciso pensar mais numa tributação de meios de pagamento do que, propriamente, na tributação sobre o bem. Quando alguém efetua o pagamento de uma compra virtual, seja por meio do cartão de crédito ou de uma ordem de pagamento, é nesse momento que deve haver a cobrança de imposto. Creio que seria a única maneira de controlar esse tipo de operação e o fluxo monetário entre os países.”

Esforços meramente reformistas não são suficientes para enfrentar as vicissitudes dessa nova ordem econômica mundial. Há que se buscar alternativas inovadoras, capazes de conter a explosiva burocracia tributária resultante desses novos desafios.

A alternativa é o imposto eletrônico para substituir tributos declaratórios. O avanço tecnológico e a predominância da moeda eletrônica revelam que a eficiência na cobrança tributária se desloca da esfera real para o lado monetário da economia. Em vez do embate com os inconvenientes dessa nova realidade, a exemplo do uso de legislação regulamentadora dos preços de transferência e das polêmicas normas antielisão, há que se desviar deles, buscando alternativas e atalhos que abram novas possibilidades de garantir o financiamento seguro, estável e eficiente do poder público.

Caso as economias modernas insistam em manter o atual conservadorismo tributário, buscando apenas calibrar seus sistemas de arrecadação de impostos, em vez de inovar, não há como imaginar que os tributos convencionais da era do papel e das barreiras físicas de transporte e comunicação sejam capazes de evitar a generalizada evasão tributária e suas dramáticas conseqüências para o financiamento do Estado moderno.

Nota: Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. WEB: [email protected] e www.marcoscintra.org