O complexo Super Simples em nova versão
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GAZETA MERCANTIL
São Paulo, 17 de Dezembro de 2008 – Em vigor desde 1 de julho de 2007, o Simples Nacional ou Super Simples – como é mais conhecido o regime tributário que reúne em uma só arrecadação oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais – se prepara para uma importante atualização: a criação do Microempreendedor Individual (MEI). No último dia 10, a Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, as emendas que haviam sido feitas pelo Senado quando de sua apreciação do Projeto de Lei Complementar 02/08 que, além de ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Super Simples), permite a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI).
Se enquadram no perfil do MEI profissionais autônomos como alfaiates, costureiras, pintores de parede, barbeiros, encanadores e ambulantes, entre outros, com receita bruta anual de até R$ 36 mil e, no máximo, um empregado. O objetivo é atrair esses trabalhadores informais – que não pagam tributos – dando-lhes direito aos mesmos benefícios dos trabalhadores formais, como aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-maternidade e pensão por morte do segurado, além de auxílio-reclusão.
Com a adesão ao MEI, o empreendedor passa a contribuir mensalmente com uma taxa fixa de R$ 51,65, sendo: R$ 45,65 para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os estados, e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS). O projeto seguiu para sanção presidencial, o que está previsto para acontecer ainda esta semana.
Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, a lei complementar faz ajustes necessários ao Simples Nacional, “mas antes de comemorar é preciso esperar a sanção presidencial que pode vetar alguns itens”. Mota destaca que o Super Simples é a melhor opção para 90% das micro e pequenas empresas. Para as restantes, é melhor o lucro presumido”, diz Mota
Segundo Ricardo Tortorella, diretor-superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), a medida oferece grandes facilidades. “O microempreendedor não tem de declarar imposto. Depois de se inscrever no programa, que ainda precisa ser regulamentado, ele passa a receber um carnê, com 12 parcelas iguais que podem ser pagas em qualquer banco, como qualquer carnê. Também não precisará emitir nota fiscal”, comenta. Os escritórios de contabilidade terão de fazer gratuitamente o registro e a primeira declaração anual do Microempreendedor Individual.
Tortorella afirma que esta é uma boa oportunidade para diversos trabalhadores. Ele ressalta que , de acordo com o último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – que já tem pelo menos cinco anos -, existem no País 10,5 milhões de trabalhadores informais e apenas 4,9 milhões formais. Só em São Paulo são 3,5 milhões informais e 1,7 milhão na formalidade. “O Projeto de Lei Complementar 02/08 é importante para a sociedade, pois ele gera a cidadania empresarial”, pontua.
De acordo com Mota, a criação do MEI não visa apenas atender à classe dos “esquecidos”, como os ambulantes, mas também a aumentar a arrecadação de impostos. “Esses empreendedores terão de contribuir, no mínimo, 15 anos antes de ter algum benefício. Dos poucos mais de 10 milhões de microempreendedores na informalidade, espera-se trazer 4 milhões para a formalidade. Eu acredito que esse número não passe de um milhão de pessoas”, diz Mota.
Outras mudanças
Desde 2007, cerca de 50 alterações já foram feitas no Super Simples, mas o Projeto de Lei Complementar 02/08 é o que promoveu os ajustes mais importantes até agora. Além da criação do Microempreendedor Individual, o projeto inclui cerca de 30 novas categorias profissionais como manutenção geral, despachantes, escritórios de contabilidade, decoração e paisagismo, laboratório de análises clínicas, jornalismo e publicidade entre outras, que não podem ter faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões.
Permite ainda que os participantes do Simples transfiram crédito de ICMS para grandes clientes, o que amplia a competitividade. Os estados passam a ter autonomia para conceder benefícios tributários ao segmento, sem depender do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Também poderão aderir ao Super Simples micro e pequenas fabricantes de bebidas não-alcoólicas e não-refrigerantes como água, sucos e chás. O Projeto estabeleceu ainda mudanças em algumas tabelas de tributação. Uma delas estabelece que os escritórios de contabilidade serão transferidos da tabela 5 para a tabela 3, que tem alíquota de imposto menor. As empresas de vigilância, limpeza e conservação migram do anexo 5 para o anexo 4. As empresas montadoras de estandes para feiras, produção cultural e artística e produção cinematográfica e de artes cênicas, por sua vez, pagarão alíquota maior, passando do anexo 4 para o 5.
Com exceção da figura do Microempreendedor Individual, que passa a vigorar em 1 de julho de 2009, as demais alterações passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2009.
(Gazeta Mercantil/Relatorio – Pág. 2)(Lourdes Rodrigues)