O governo aproveitou a edição da Medida Provisória (MP) 451, da revisão da tabela do Imposto de Renda, publicada ontem, para formalizar as novas alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e, além disso, estabelecer uma série de mudanças na legislação tributária, incluídas algumas bondades reivindicadas pelos empresários. As empresas da construção civil poderão permanecer, até 2010, no regime cumulativo das contribuições PIS e Cofins, pagando, dessa maneira, alíquotas que, somadas, são de 3,65%. No sistema não cumulativo, as alíquotas são de 9,25%.
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De acordo com o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, o acordo fechado com o governo é pela prorrogação por dois anos. "Nesse período, trabalharemos numa fórmula de transição para o modelo não-cumulativo", explicou.
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Outra bondade que, segundo a Receita Federal, visa irrigar o crédito é a dispensa da certidão negativa de débitos nas operações de financiamento realizadas com instituições financeiras públicas. A medida vale por seis meses, a partir de ontem. Dessa maneira, cai a exigência de regularidade fiscal para os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que conseguirem empréstimos nos cinco bancos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Basa e Banco do Nordeste.
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A MP 451 também beneficia o agronegócio exportador ao ampliar o conceito rígido de industrialização previsto nas normas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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O assessor técnico da Subsecretaria de Tributação da Receita, Sandro Serpa, explica que essa bondade flexibiliza o regime especial conhecido como Draw Back Verde e Amarelo. Por meio dele, fica também desonerada a compra de tributos federais nas exportações que usam apenas insumos nacionais como, por exemplo, rações, iscas e fertilizantes, entre outros.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ainda suspenderam, por meio da MP 451, a incidência de PIS e Cofins nas vendas de créditos do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados nas exportações.
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O governo também desonerou das contribuições PIS, Cofins e CSLL, além do Imposto de Renda, as receitas oriundas de programas estaduais e municipais de incentivo à requisição de notas fiscais pelos consumidores.
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Várias normas da Medida Provisória 451 também equiparam os regimes de tributação da Zona Franca de Manaus com os das Áreas de Livre Comércio. Essas seis áreas, segundo a Receita Federal, foram criadas pelo Congresso por meio de várias leis, desde 1989. São elas: no Acre, Brasiléia e Cruzeiro do Sul; em Roraima, Boa Vista e Bonfim; em Rondônia, Guajará-Mirim e; no Amazonas, Tabatinga.
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Nos contratos de arrendamento mercantil (leasing) de aeronaves e motores assinados até 31 de dezembro de 2011, fica reduzida a zero a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte, nas hipóteses de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa por fonte situada no Brasil. As beneficiadas são empresas de transporte aéreo público regular de passageiros e cargas. Essa desoneração do Imposto de Renda tem validade até 31 de dezembro de 2013.
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A MP 451 também estabelece alguns ajustes no novo regime tributário das bebidas frias. |
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