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Câmara aprova projeto que cria a Super-Receita

Publicado em:

Maria Clara Cabral
Direto de Brasília

O projeto que cria a Super-Receita foi aprovado nesta quarta-feira no plenário da Câmara dos Deputados por 342 votos a 115, com duas abstenções. Apenas o texto-base foi votado e os destaques serão analisados na quinta-feira.

O projeto de lei prevê a fusão dos serviços de arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Receita Federal, estabelecendo a Receita Federal do Brasil, a chamada Super-Receita. O novo órgão de arrecadação federal recebeu o nome de Receita Federal do Brasil e terá um quadro de aproximadamente 13 mil fiscais, compostos pelos atuais auditores-fiscais da Previdência, da Receita Federal e mais mil vagas que serão preenchidas por concurso já autorizado. As mudanças previstas na MP entram em vigor no dia 15 de agosto.

A intenção do governo com a criação da Super-Receita é coibir a sonegação e acabar com os problemas gerados pela atuação de várias equipes de fiscalização na arrecadação de tributos. A unificação, segundo o govero, ainda facilitará a vida do contribuinte com medidas como, por exemplo, a unicidade da certidão negativa de débitos fiscais.

A Receita Federal do Brasil será um órgão da administração direta vinculado ao Ministério da Fazenda. A chefia do trabalho caberá ao secretário-geral da Receita Federal, cargo de natureza especial criado com a medida provisória. O novo órgão será responsável por arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais feitas atualmente pela Receita Previdenciária, além dos impostos federais arrecadados pela atual Secretaria da Receita Federal.

Segundo o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a aprovação do projeto de lei será um dos pontos altos da convocação extraordinária da Câmara. “A Super-Receita fortalece o estado democrático, proporciona justiça fiscal e tributária, economiza recursos e dá perspectivas favoráveis a várias carreiras do funcionalismo”, afirmou.

No ano passado, a Medida Provisória (MP) que criava o órgão foi aprovada na Câmara, mas perdeu a validade no Senado porque não foi votada no prazo constitucional de 120 dias.

Verticalização
Depois de votar a Super-Receita, os deputados iniciaram a discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 548/02, que acaba com a obrigatoriedade de verticalização das coligações eleitorais. A matéria é originária do Senado e deve ser votada em dois turnos pela Câmara sem alterações no conteúdo, para que possa ser promulgada pelo Congresso.