Lei contra ação repetitiva vai à sanção presidencial
Publicado em:
Fernando Teixeira De Brasília
Ontem foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado o Projeto de Lei nº 101/2005 da Câmara dos Deputados, que regulamenta o julgamento de processos repetitivos no Judiciário. Trata-se do terceiro projeto aprovado pelo Congresso dentro do lote de 26 projetos encaminhados pelo Ministério da Justiça no começo de 2005 como parte da reforma infraconstitucional do Judiciário. Os demais foram a “lei dos agravos”, sancionada em outubro, e a primeira parte da reforma da execução cível, aprovada em dezembro.
O projeto de julgamento de casos repetitivos estende para toda a Justiça uma prática que já é adotada corriqueiramente nos juizados especiais. Segundo o projeto, que vai agora para sanção presidencial, quando o juiz se depara com uma ação idêntica à outra em que proferiu sentença pela total improcedência, pode reproduzir o mesmo entendimento, sem necessidade de citar a parte acionada. A proposta elimina a burocracia processual e permite o julgamento mais rápido de casos repetitivos.
Segundo o secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBPT), Petrônio Calmon, o que o projeto diz é que não é preciso citar alguém para dizer que a outra parte perdeu. Segundo o jurista, a rigor a adoção desse procedimento já é possível pelo atual Código de Processo Civil, mas sua inclusão como lei permite a disseminação.
O projeto de casos repetitivos é um dos quatro projetos da reforma infraconstitucional incluídos na pauta da convocação extraordinária do Congresso. Também estão em pauta a segunda parte da reforma da execução civil, a súmula impeditiva de recursos e a prescrição de ofício de processos cíveis.