Governo pode elevar preços de cigarros para arcar com desoneração da folha de pagamento
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Portal Contábeis
Medida tem viés arrecadatório e também de proteção à saúde pública.
O governo federal quer elevar o preço mínimo do cigarro para compensar parte da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios mantida em 2024.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a proposta deve ser editada por decreto e pode ser incluída na medida provisória (MP) que vai conter todas as alternativas para compensação da política salarial. Pessoas que acompanham as tratativas estimam que a iniciativa pode gerar de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões aos cofres, mas os números podem passar por revisão.
Um estudo do Instituto Nacional de Câncer (Inca) publicado no ano passado aponta que, desde 2017, o Brasil não aumenta o preço mínimo do cigarro, resultando numa redução sustentada da média real do valor de um maço de 20 cigarros fabricado por empresas legalmente registradas no País. Em 2016, foi publicado o último decreto sobre o tema, quando o preço mínimo passou a ser de R$ 5.
Já a lei 12.546, de 2011, criou uma política de preços mínimos para os cigarros, com vigência a partir de maio de 2012, quando esse piso passou a ser de R$ 3, aumentando R$ 0,50 anualmente até atingir R$ 4,50 em 2015. O preço mínimo é válido em todo o território nacional e qualquer cigarro vendido abaixo deste valor será ilegal, diz o site do Inca.
Além de arrecadatória, a iniciativa de aumento do preço mínimo do cigarro também tem apelo pela agenda de saúde pública. O Inca aponta, por exemplo, que o aumento dos impostos e preços deste produto é a medida mais efetiva, especialmente entre jovens e populações de camadas mais pobres, para reduzir o consumo.
A Receita Federal calcula que serão necessários R$ 25,8 bilhões para restituir a perda arrecadatória com a prorrogação da desoneração — R$ 15,8 bilhões se referem à renúncia fiscal com o benefício concedido aos 17 setores da economia, e os outros R$ 10 bilhões à mudança na tributação das prefeituras. Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que será editada uma MP, contendo mais de uma medida de compensação.
A desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta na redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida por milhares de empresas que empregam mais de 9 milhões de pessoas.
Neste mês, Haddad e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciaram um acordo para manter a desoneração neste ano e aplicar a reoneração gradualmente a partir de 2025.
As hipóteses de compensação da manutenção da desoneração neste ano já circulam no Congresso. Outra alternativa avaliada por parlamentares é o aumento do Cofins-Importação, que já consta do projeto que prorroga a desoneração de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), relatado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
Pelo texto, até 31 de dezembro de 2024, as alíquotas da Cofins-Importação ficam acrescidas de 1 ponto porcentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Em 2025, essa alíquota teria um aumento de 8% (oito décimos por cento); em 2026, de 0,6%; e em 2027, de 0,4%.
No entanto, advogados tributaristas consultados pela reportagem do Estadão explicam que, para entrar em vigor, essa medida deverá cumprir o período da noventena — prazo de 90 dias até que a elevação da alíquota de um tributo tenha validade. Na prática, com essa proposta, o governo só poderia prever a compensação a partir de setembro.
Com informações Estadão