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Carf é ponto de descanso para grandes sonegadores, critica Herman Benjamin

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Consultor Jurídico

 

Para o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) hoje representa um ponto de descanso para que grandes sonegadores posterguem a discussão sobre impostos não pagos até o momento de ingressar com ação judicial.

A crítica foi feita na manhã desta terça-feira (21/11), no I Congresso de Direito Tributário e Aduaneiro, organizado pela Receita Federal na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília.

O ministro fez a conferência de abertura, em que abordou justiça social na perspectiva tributária e a importância da institucionalidade. Fez elogios à atuação da Receita Federal e à administração pública. E, ao tratar dos problemas, dedicou um tópico à atuação do Carf.

Para Herman Benjamin, muitas das questões levantadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União ainda em 2016 em relação ao órgão ainda não foram resolvidas.

A auditoria foi motivada pelas irregularidades apontadas em investigação da Polícia Federal conhecida como “operação zelotes”, que envolveu denúncia de redução e anulação de créditos tributários de grandes empresas, mediante suposto pagamento de propina a conselheiros.

conclusão foi de que o Carf tinha risco de conflito de interesse no sistema de escolha dos conselheiros, além de problemas de transparência, gestão da ética, processo de responsabilização e morosidade dos julgamentos.

“Hoje, a impressão que fica é de que o Carf é uma espécie de ponto de descanso para os mega sonegadores. Eles vão ao Carf e passam uma temporada por lá, e o processo é julgado. Se der empate, com a nova norma, prevalece a cobrança do tributo, mas desaparecem as multas”, disse o ministro.

“Mas se perderem, eles vão a juízo. Isso é extraordinário. Só o Brasil para inventar isso. Pergunte aos norte-americanos e europeus se existe algo semelhante, em que 100% [dos que vão ao Carf] já sabem que, se perderem, vão bater às portas dos tribunais”, criticou.

Um estudo de 2022 feito pelo Instituto Justiça Fiscal identificou que o tempo médio de julgamento na instância administrativa é de 9 anos e 21 dias, contado da data da autuação fiscal até o julgamento final. Após esse período, o contribuinte ainda é livre para ajuizar ação sobre o caso.

A conclusão é de que o excesso de instâncias, o elevado estoque de processos e de crédito tributário e o baixo custo para litigância são fatores que contribuem para a ineficácia na arrecadação do crédito tributário no Brasil.

O estudo ainda mostrou que a realização efetiva do contencioso fiscal, após julgamento no Carf, é muito reduzida. De 2013 a 2017, a Fazenda obteve vitórias administrativas no valor total de R$ 517 bilhões, dos quais apenas R$ 48,7 bilhões foram efetivamente concretizados, por meio de pagamentos, parcelamentos ou compensações

“É um hiato administrativo pago pelo Estado e com esses benefícios todos. Ou seja, temos um dever de casa a fazer. Até em respeito aos excelentes e dedicados servidores e juízes deste tribunal administrativo”, apontou o ministro.