Receita Federal implementa medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br
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Portal Fenacon
Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20 e serão realizadas em 3 etapas até o final de janeiro de 2024.
A partir de 1º de novembro próximo, a Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta GOV.BR, com nível de confiabilidade prata ou ouro.
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam na lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas. A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024.
Confira abaixo a lista dos serviços que serão restringidos já a partir de novembro próximo
Etapa 1 – Novembro de 2023
– Acessar Carnê-Leão
– Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
– Acompanhamento de Requerimentos à PGFN
– Agendamento de Atendimento Presencial
– Alteração de Dados Bancários para Restituição
– Autorizar Compartilhamento de Dados
– Autorizar e Desativar Débito Automático
– Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios
– Cadastro de Dispositivos Móveis
– Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração
– Comprovante de Inscrição no CPF
– Consultar regularidade do profissional contábil
– Cópia de Declaração
– Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
– e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais
– Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras
– Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica
– Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração
– Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP
– Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados
– Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac
– Retificação de Pagamento – Redarf
Fonte: Receita Federal
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