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Contabilidade: empresas querem maior prazo entre ECF e ECD

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REDE JORNAL CONTÁBIL

 

Atualmente o intervalo é de 30 dias. Empresas sugerem aumentar para 60 dias

Todo empresário deve saber o que são os módulos ECD e ECF, importantes integrações do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital.

As siglas correspondem a Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal, respectivamente, e ambas são obrigações que têm relação com a prestação de dados sobre as ocorrências fiscais de uma empresa.

Ou seja, é por meio dessas escriturações que a Receita consegue fiscalizar a regularidade de milhares de negócios por todo país. Recebendo tanto a ECD quanto a ECF pelo SPED.

Essas obrigações acessórias devem ser entregues anualmente pelas empresas, de acordo com o seu perfil de enquadramento definido pela Receita Federal, mantendo o negócio na regularidade exigida pelo Fisco, e garantindo uma boa relação com o Governo.

Todas as informações e dados descritos na ECD e na ECF são de caráter tributário. Por isso seu preenchimento é tão importante, e deve ser feito com atenção, de modo a garantir a veracidade dos itens apresentados.

Todavia, um ponto vem sendo motivo de preocupação: o intervalo de envio dessas duas obrigações. Atualmente, são 30 dias entre uma e outra. Empresas de capital aberto de diversos portes e setores vão pedir à Receita Federal um intervalo maior de 60 dias.

No próximo ano, dizem especialistas, a situação pode ser ainda mais complexa para os contabilistas, com a entrada em vigor das novas regras sobre preços de transferência – para evitar a evasão fiscal de multinacionais no Brasil (Lei nº 14.596/2023).

Prorrogações
Geralmente quando a Receita prorroga o prazo da ECD, em seguida prorrogava o da ECF. Em 2020, ano da pandemia, prorrogaram em dois meses para a entrega da ECD e, em seguida, houve a mesma prorrogação para a ECF.

Porém, em 2023, a Receita prorrogou o prazo de envio da ECD para o fim de junho sem mexer, no entanto, na data de entrega da ECF. Esta se manteve em 31 de julho, ou seja, um intervalo de apenas 30 dias entre as duas obrigações. Apesar dos pedidos de empresas, a Receita não deu a prorrogação da ECF.

Nas reuniões promovidas pela Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) aos seus associados, companhias relataram que tiveram enormes dificuldades para atender o prazo previsto para a entrega da ECF e evitar multas. Segundo o relato de alguns contadores, muitas empresas terão que retificar os arquivos enviados, o que significaria retrabalho, custos e desperdício de tempo.

De acordo com os profissionais da área, a ECF, assim como a ECD, devido às normas internacionais de contabilidade (IFRS) se tornou muito mais complexa. Portanto, o que as empresas querem é ter tempo para entregar documento correto, de forma eficiente.

Até o momento, a Receita Federal não se manifestou sobre o assunto.